DIREITO CIVIL DOMICÍLIO

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DIREITO CIVIL DOMICÍLIO da Mind Map: DIREITO CIVIL DOMICÍLIO

1. Espécies: a) Voluntário. b) necessário ou legal . c) especial

1.1. Domicílio Voluntário ; escolhido livremente, com ânimo definitivo

1.2. Domicílio Especial; fixado com base no contrato, sendo denominado conforme o caso, foro contratual ou de eleição.

1.3. Domicílio necessário ; o incapaz, o servidor publico, o militar, o marítimo e o preso.

1.3.1. incapaz é do seu representante ou assistente

1.3.2. servidor publico é o lugar em que exerce suas funçoes

1.3.3. Do militar onde servi , sendo da marinha ou Aeronáutica a sede do comando, do marítimo, onde estiver matriculado seu navio e o do preso lugar onde cumpre sua sentença.

2. Domicílio da pesso Jurídica

2.1. nao tem residencias, mas tem sedes e estabelecimento que prende a um determinado lugar

2.1.1. tendo diversos estabelecimentos em lugares diferentes será considerados domicílios para os atos nele praticados.

3. o Domicílio da pessoa natural, é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo (Art. 70 CC )

3.1. É também domicilio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão o lugar onde esta é exercida. (Art.72 CC)

3.1.1. Domicílio Plúrimo; onde a pessoa exercita profissão m lugares diversos

3.2. Elementos objetivos : residência mero estado de fato material

3.2.1. Elemento subjetivo: caráter psicológico, ânimo definitivo, modo permanente

3.3. Não se confunde com morada; local onde pessoa ocupa esporadicamente(casa praia, ou campo)

3.3.1. Domicilio sem residencia indeterminada; ter-se-a por domicilio da pessoa natural que nao tenha residencia habitual, o lugar onde for encontrada. ( art. 73 CC )