Pensão Especial Lei 7070/82 "Sindrome da Taladomida"

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Pensão Especial Lei 7070/82 "Sindrome da Taladomida" da Mind Map: Pensão Especial Lei 7070/82 "Sindrome da Taladomida"

1. o tesouro nacional colocará disposição do INSS em cotas trimestrais.

2. pensão especial fica isentas de imposto quando pago ao seu portador.

3. a documentação comprobatória da natureza dos valores,quando recebido de fontes no exterior , deve ser traduzid por tradutor juramentado.

4. a pensão será mantida e paga pelo INSS por conta do tesouro nacional

5. Mensal, Vitalícia e Intransferível.

6. Paga pelo INSS

6.1. o valor reajustável por ano pelo ORTN

6.1.1. cálculo é em funções dos pontos indicadores natureza e grau dependência

6.1.2. à razão ,cada um, de metade do maior salário mínimo vigente

7. a dependência compreenderá a incapacidade para trabalho

7.1. a deambulação, para higiene pessoal e para própria alimentação

7.1.1. atribuindo-se a cada i ponto ou 2 pontos respectivamente conforme o grau parcial ou total.

8. a Lei dependerá unicamente de atestado médico ,sem qualquer onus

8.1. a pensão não e acumulavel com rendimentos ou indenizações paga pela União.

8.1.1. o benefício e de natureza indenizatória

8.1.2. beneficiário maior de 35 anos que necessite de assistência permanente e que tenha pontuação igual ou superior à 6 fará jus a um adicional de 25% sobre o valor do benefício.

8.1.3. 55 anos se homen e 50 se mulher a contar pelo menos 15 anos de contribuição.

8.1.4. 25 anos se homen e 20 anos se mulher

8.1.5. fará ainda jus mais adicional de 35% sobre benef.deste que comprove pelo menos