Direito Penal ART. 293 falsificar papéis público
da Alencar Alencar
1. ART.293 *1 equipara; que usa, guarda,possui ou detém qualquer dos papéis falsificados
1.1. Importa ,exporta, adquiri,vende ,troca,cede, empresta,guarda, fornece,ou restitui selo falsificado destinado a controle tributário
1.1.1. Proveito próprio ou alheio
2. Importante: e um crime comum, pode ser praticado por qualquer pessoa
2.1. Só admite a modalidade dolosa
2.2. Caso a falsificação seja grosseira haverá atipicidade deste crime
2.3. Se o papel for de emissão da união será processado e julgado pela justiça federal
2.4. Será de competência do juizado especial criminal federal nas hipóteses de crime privilegiado
3. Art.293 falsificar papéis público
3.1. Falsificar, fabricando ou alterando, selo, controle tributário,papel crédito público,vale postal, caderneta Dep., Cautela de penhor bilhete,passe;
3.2. É tipo penal que poderá ser praticado em 2 forma fabricando ou alterando, também existe forma de equiparação
3.3. Pena - reclusão de 2 a 8 anos e multa
4. E um tipo penal que apresenta 3 modalidade
4.1. Aquele que com o fim de tornar ultilizavel ; pena de 1 a 4 anos e multa
4.2. Quem usa papel depois de alterado pena 1 a 4 anos e multa
4.3. O que restitui a circulação pena reclusão - 6 meses a 2 anos e multa