Lei n° 9.610/98
da Jeciane Cerqueira Do Nascimento

1. Objetivo
1.1. O que é direito autoral?
1.1.1. A lei dos DIreitos Morais é o que garante e permite que o criador das obras intelectuais receba, por exemplo, os benefícios Patrimoniais e morais .
1.2. Proteção dos direitos de autores sobre suas obras e também define as normas sobre o uso das mesmas.
2. Quais são as obras Protegidas?
2.1. 1. Textos de obras literárias, artísticas ou científicas; 2. Conferências, alocações, sermãos e outras obras da mesma natureza; 3. Obras dramáticas e dramático-musicais; 4. Obras Coreográficas e pantomímicas; 5. Composições musicais, com ou sem letra; 6. Obras audiovisuais, sonoralizadas ou não; 7. Obras fotográficas ou produzidas por processo análogo ao da fotografia; 8. Programas de computador.
3. Plágio Acadêmico
3.1. Apresentação de imitaçã ou cópia de obra Intelectual ou artística alheia como sendo, de própria autoria.
4. Obras Intelectuais
4.1. Científicas
4.2. Literárias
4.3. Artísticas
5. Tipos de direitos autorais
5.1. Direitos Patrimoniais
5.1.1. Direitos de utilizar, fruir e dispor da obra Intelectual
5.2. Direitos Morais
5.2.1. Direitos relativos á paternidade da obra Intelectual