
1. Classificação também pode ser:
1.1. 1) Quanto à natureza do fato delituoso:
1.1.1. Homicídio
1.1.2. Suicídio
1.1.3. Danos
1.1.4. Meio Ambiente
1.1.5. Acidente
1.2. 2) Quanto à área:
1.2.1. Interno
1.2.2. Externo
1.2.3. Aberto
1.2.4. Fechado
1.3. 3) Quanto à divisão:
1.3.1. Imediato
1.3.2. Mediato
1.3.3. Relacionado
1.4. 4) Quanto à preservação:
1.4.1. Inôneo
1.4.2. Inidôneo
2. Conceito:
2.1. É a porção do espaço compreendida num raio que, tendo por origem o ponto no qual é constatado o fato, se estenda de modo a abranger todos os lugares em que, aparente, necessária ou presumivelmente, hajam sido praticados, pelo criminoso, ou criminosos, os atos materiais, preliminares ou posteriores, à consumação do delito, e com este diretamente relacionados
3. Classificação:
3.1. 1) Local Ermo:
3.1.1. São afastados de pontos habituais de trânsito, afluência ou permanência de pessoas
3.2. 2) Local Contíguo:
3.2.1. Podem se estender a prédios da vizinhança
3.3. 3) Local Aberto/Externo:
3.3.1. Está associado ao fato de se estar exposto à ação do tempo
3.3.1.1. Ex: Estádio de Futebol
3.4. 4) Local Fechado/Interno:
3.4.1. Local protegido da ação do tempo, seja por teto ou paredes
3.4.1.1. Ex: Quintal de uma casa
3.5. 5) Local Móvel:
3.5.1. Carro...
3.6. 6) Local Imóvel:
3.6.1. Apartamento, prédio, casa...
3.7. 7) Local Idôneo:
3.7.1. Local preservado e isolado
3.8. 8 ) Local Inidôneo:
3.8.1. Local não preservado e sem isolamento
3.9. 9) Local Mediato:
3.9.1. Adjacências do fato, onde tem ligação com a infração penal
3.10. 10) Local Imediato:
3.10.1. Local onde ocorreu a infração penal e que se encontra o corpo e a maioria dos vestígios
3.11. 11) Local Relacionado:
3.11.1. Local que tem ligação geográfica com a infração penal
3.12. 12) Local Isolado:
3.12.1. Geralmente abrangem o respectivo terreno e as vias de acesso
3.13. 13) Local Misto:
3.13.1. Os vestígios e a consumação do fato delituoso podem abranger o seu exterior, os arredores e o trajato percorrido
3.14. 14) Local Concorrido:
3.14.1. São frequentados ou habitados, próximos de pontos habituais de trânsito, afluência ou permanência de pessoas
4. Isolamento e Preservação:
4.1. Artigo 6°, lei n° 8.862/94:
4.1.1. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
4.1.1.1. I- Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais
4.1.1.2. II- Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais
4.2. O isolamento e a preservação do local de infração penal são garantias de que o perito terá de encontrar a cena de crime conforme fora deixada pelo infrator e vítima e com isso, ter condições técnicas de analisar todos os vestígios
4.3. Artigo 169°, CPP:
4.3.1. Para o efeito de exame de local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará IMEDIATAMENTE para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos
4.3.1.1. Parágrafo Único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos
5. Finalidade dos Levantamentos:
5.1. 1) Primeira Finalidade:
5.1.1. Constatar se, efetivamente, houve, ou não, uma infração penal, principalmente tendo em vista que não se pode desprezar alguma hipótese de ter havido comunicação a algum órgão policial da ocorrência de alguma infração, e esta não ter, positivamente, ocorrido
5.1.1.1. Ou seja, a infração de fato não ter ocorrido e falsos vestígios decorrentes desta terem sido propositalmente montados, de molde a caracterizar a pretensa informação
5.2. 2) Segunda Finalidade:
5.2.1. Qualificação da infração penal: uma determinada infração penal pode ocorrer sob forma simples ou qualificada
5.2.2. As penas a serem aplicadas aos autores envolvidos nesta última espécie de delito (qualificados) são bem mais severas que as de forma simples
5.3. 3) Terceira Finalidade:
5.3.1. Coleta dos elementos porventura presentes que levem à identificação do criminoso e à prova insofismável de sua culpabilidade
5.3.1.1. Essa identificação pode ser efetivada de duas formas:
5.3.1.1.1. IMEDIATA
5.3.1.1.2. MEDIATA
5.4. 4) Quarta Finalidade:
5.4.1. Perpetuação dos indícios materiais suscetíveis de serem utilizados como prova: constitui-se este em um dos mais fascinantes motivos do exame, ao vivo, diretamente do local do crime
5.4.1.1. 1) Levantamento Descritivo
5.4.1.2. 2) Levantamento Fotográfico
5.4.1.3. 3) Levantamento Topográfico
5.4.1.4. 4) Levantamento Papiloscópico
5.4.1.5. 5) Revelações
5.4.1.6. 6) Decalques
5.4.1.7. 7) Moldagens ou Modelagens
5.4.1.8. 8 ) Reprodução Simulada
5.5. 5) Quinta Finalidade:
5.5.1. Legalização do indício: não basta, apenas, que cada um dos indícios, quando devidamente analisado e interpretado, esteja revestido e cercado de rigoroso valor científico, incontestável, havendo sempre, e paralelamente, a necessidade de que o surgimento, a origem, desse vestígio, bem como a sua ligação com o próprio local onde foi encontrado e apreendido tenham o pressuposto característico de sua autenticidade legal