Procuradoria-Geral do Município de Campinas/SP

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Procuradoria-Geral do Município de Campinas/SP da Mind Map: Procuradoria-Geral do Município de Campinas/SP

1. Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município

1.1. a) Procurador-Geral do Município (Prefeito, qualquer procurador)

1.2. b) Corregedor-Geral do Município (Prefeito, Nível final)

1.3. c) 3 Procuradores (Nível final, voto secreto, um reeleição)

2. Gabinete do Procurador-Geral do Município:

2.1. a) Assessoria de Planejamento e Gestão;

2.2. b) Assessoria Técnica de Gabinete;

2.3. c) Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca;

2.4. d) Expediente;

2.5. e) Núcleo Técnico Legislativo;

2.6. f) Núcleo Técnico Administrativo;

2.7. g) Equipe de Ações Especiais;

3. Gabinete do Procurador-Geral Adjunto:

3.1. a) Assessoria Técnica de Gabinete;

3.2. b) Núcleo de Apoio Técnico, Cálculos e Perícias;

4. Procuradoria Fiscal:

4.1. a) Divisão Administrativa;

4.2. b) Coordenadoria de Gestão de Cobrança Extrajudicial da Dívida Ativa;

4.3. c) Subprocuradoria Judicial Financeira e Tributária:

4.4. 1. Núcleo de Consultoria Fiscal e Defesa Administrativa;

4.5. 2. Núcleo de Ações Financeiro-Tributárias;

4.6. d) Subprocuradoria de Execução Fiscal;

4.7. A Procuradoria Fiscal contará, além do procurador-chefe, com dois subprocuradores-chefes, nomeados pelo Prefeito Municipal, após indicação formal do procurador-chefe e do procurador-geral do Município, dentre os integrantes ativos da carreira, e com um coordenador de Gestão e Cobrança Extrajudicial da Dívida Ativa, que será nomeado pelo Prefeito Municipal, todos com a função de auxiliá-lo na condução da cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa municipal.

5. Corregedoria-Geral do Município:

5.1. a) Expediente;

5.2. b) Comissões de Sindicância e Procedimentos Disciplinares; - (indicados pelo Corregedor-Geral)

5.3. c) Comissões de Pleitos Administrativos Indenizatórios; (indicados pelo Corregedor-Geral)

6. Procuradoria Cível, Criminal e de Recursos Humanos:

6.1. a) Divisão Administrativa;

6.2. b) Núcleo de Ações Cíveis e Criminais;

6.3. c) Núcleo de Ações de Pessoal e Recursos Humanos;

6.4. d) Núcleo de Ações Trabalhistas;

7. Procuradoria de Licitações e Contratos:

7.1. a) Divisão Administrativa;

7.2. b) Núcleo de Contratos e Ajustes Públicos;

7.3. c) Núcleo de Licitações;

7.4. d) Núcleo de Representação junto aos Tribunais de Contas;

7.5. e) Núcleo de Formalização de Ajustes;

7.6. A Procuradoria de Licitações e Contratos contará, além do procurador-chefe, com um subprocurador-chefe, nomeado pelo Prefeito Municipal, após consulta formal ao procurador-chefe e ao procurador-geral do Município, dentre os integrantes ativos da carreira, com a função de coordenar os trabalhos do Núcleo de Licitações, bem como substituir o procurador-chefe em suas ausências, impedimentos e licenças, com o desempenho de todas as atribuições deste.

8. Procuradoria de Assessoria Especializada:

8.1. a) Divisão Administrativa;

8.2. b) Núcleo de Educação;

8.3. c) Núcleo de Assistência Social;

8.4. d) Núcleo de Saúde;

8.5. e) Núcleo de Ações Constitucionais;

8.6. f) Núcleo de Assuntos Residuais;

9. Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente:

9.1. a) Divisão Administrativa;

9.2. b) Núcleo de Habitação e Regularização Fundiária;

9.3. c) Núcleo de Direito Urbanístico e Ambiental;

9.4. d) Núcleo de Ações Patrimoniais e Bens Públicos;

9.5. e) Núcleo de Desapropriação.