Procuradoria-Geral do Município de Campinas/SPda patrick vieira
1. Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município
1.1. a) Procurador-Geral do Município (Prefeito, qualquer procurador)
1.2. b) Corregedor-Geral do Município (Prefeito, Nível final)
1.3. c) 3 Procuradores (Nível final, voto secreto, um reeleição)
2. Gabinete do Procurador-Geral do Município:
2.1. a) Assessoria de Planejamento e Gestão;
2.2. b) Assessoria Técnica de Gabinete;
2.3. c) Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca;
2.4. d) Expediente;
2.5. e) Núcleo Técnico Legislativo;
2.6. f) Núcleo Técnico Administrativo;
2.7. g) Equipe de Ações Especiais;
3. Gabinete do Procurador-Geral Adjunto:
3.1. a) Assessoria Técnica de Gabinete;
3.2. b) Núcleo de Apoio Técnico, Cálculos e Perícias;
4. Procuradoria Fiscal:
4.1. a) Divisão Administrativa;
4.2. b) Coordenadoria de Gestão de Cobrança Extrajudicial da Dívida Ativa;
4.3. c) Subprocuradoria Judicial Financeira e Tributária:
4.4. 1. Núcleo de Consultoria Fiscal e Defesa Administrativa;
4.5. 2. Núcleo de Ações Financeiro-Tributárias;
4.6. d) Subprocuradoria de Execução Fiscal;
4.7. A Procuradoria Fiscal contará, além do procurador-chefe, com dois subprocuradores-chefes, nomeados pelo Prefeito Municipal, após indicação formal do procurador-chefe e do procurador-geral do Município, dentre os integrantes ativos da carreira, e com um coordenador de Gestão e Cobrança Extrajudicial da Dívida Ativa, que será nomeado pelo Prefeito Municipal, todos com a função de auxiliá-lo na condução da cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa municipal.
5. Corregedoria-Geral do Município:
5.1. a) Expediente;
5.2. b) Comissões de Sindicância e Procedimentos Disciplinares; - (indicados pelo Corregedor-Geral)
5.3. c) Comissões de Pleitos Administrativos Indenizatórios; (indicados pelo Corregedor-Geral)
6. Procuradoria Cível, Criminal e de Recursos Humanos:
6.1. a) Divisão Administrativa;
6.2. b) Núcleo de Ações Cíveis e Criminais;
6.3. c) Núcleo de Ações de Pessoal e Recursos Humanos;
6.4. d) Núcleo de Ações Trabalhistas;
7. Procuradoria de Licitações e Contratos:
7.1. a) Divisão Administrativa;
7.2. b) Núcleo de Contratos e Ajustes Públicos;
7.3. c) Núcleo de Licitações;
7.4. d) Núcleo de Representação junto aos Tribunais de Contas;
7.5. e) Núcleo de Formalização de Ajustes;
7.6. A Procuradoria de Licitações e Contratos contará, além do procurador-chefe, com um subprocurador-chefe, nomeado pelo Prefeito Municipal, após consulta formal ao procurador-chefe e ao procurador-geral do Município, dentre os integrantes ativos da carreira, com a função de coordenar os trabalhos do Núcleo de Licitações, bem como substituir o procurador-chefe em suas ausências, impedimentos e licenças, com o desempenho de todas as atribuições deste.
8. Procuradoria de Assessoria Especializada:
8.1. a) Divisão Administrativa;
8.2. b) Núcleo de Educação;
8.3. c) Núcleo de Assistência Social;
8.4. d) Núcleo de Saúde;
8.5. e) Núcleo de Ações Constitucionais;
8.6. f) Núcleo de Assuntos Residuais;
9. Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente:
9.1. a) Divisão Administrativa;
9.2. b) Núcleo de Habitação e Regularização Fundiária;
9.3. c) Núcleo de Direito Urbanístico e Ambiental;
9.4. d) Núcleo de Ações Patrimoniais e Bens Públicos;