1. CAT
1.1. OGMO
1.1.1. Trabalhador OGMO o SESTP fará a CAT e as outras prestadoras de serviço para a G5 também enviarão a CAT no prazo de 24 horas para o SESMT G5.
1.2. G5
1.2.1. Emissão da CAT para todo acidente ou danos de origem ocupacional, ainda que não haja afastamento do trabalho ou incapacidade. No prazo máximo de 24 horas.
1.2.1.1. EMAP
1.2.1.1.1. Comunicação e Registro de Incidente (EMAP-PC-23)
1.2.1.2. SUZANO
1.2.1.2.1. RAO – Relatório de Análise de Ocorrência.
1.2.1.3. G5
1.2.1.3.1. G5-RSGI-QSMS-21 - Formulário de Investigação de Acidentes e Incidentes
2. Escopo
2.1. Todas as operações e unidades da G5 Logística, abrangendo colaboradores próprios, prestadores de serviço e terceiros.
3. Responsabilidades
3.1. Diretoria: Aprovar diretrizes e garantir recursos. Gestor de QSMS: Supervisionar investigações e aprovar relatórios. SESMT G5: Conduzir análises de acidentes, garantir a implementação de ações corretivas e emitir a CAT para acidentes de origem ocupacional, mesmo sem afastamento. Lideranças Operacionais: Garantir a comunicação adequada e a aplicação das medidas. Colaboradores e Terceiros: Relatar incidentes imediatamente
4. Comunicação de Acidente
4.1. Acidente Pessoal, Impessoal e de Trajeto
4.1.1. O envolvido, testemunha ou responsável deve acionar o SESMT G5, Líder ou Gestor, que acionará serviços de emergência (SAMU, Polícia, Bombeiros) se necessário.
4.2. Acidentes em Locais Específicos
4.2.1. EMAP
4.2.1.1. Comunicar ao CCCOM, que acionará o Fluxo de Comunicação de Emergência do Porto do Itaqui.
4.2.2. Suzano
4.2.2.1. Comunicar à Suzano através do RAO e ao Setor de Segurança do Trabalho da EMAP via REPI
4.2.3. Bases G5
4.2.3.1. Comunicar com o formulário G5-RSGI-QSMS-21
4.3. Quase Acidente
4.3.1. Comunicar ao SESMT G5 através do TST de Plantão.
4.4. Ações do Prestador de Serviço
4.4.1. Paralisar a atividade, retirar pessoas da área de risco, isolar e sinalizar o local.
5. Investigação
5.1. Classificação do Nível de Gravidade (Real e Potencial)
5.1.1. Leve
5.1.1.1. Requerem apenas primeiros socorros e/ou danos materiais até R$ 10.000,00.
5.1.2. Moderado
5.1.2.1. Lesão com afastamento a partir de um dia e/ou danos entre R$ 10.000,00 e R$ 200.000,00
5.1.3. Grave
5.1.3.1. Incapacidade permanente ou fatalidade e/ou danos entre R$ 200.000,00 e R$ 1.000.000,00
5.1.4. Crítico
5.1.4.1. Mais de uma fatalidade ou incapacidade permanente e/ou danos acima de R$ 1.000.000,00
5.2. Prazos para Análise
5.2.1. Leve
5.2.1.1. Até 5 dias úteis. Concluir em até 1 dia útil após o início.
5.2.2. Moderado
5.2.2.1. Iniciar em até 3 dias úteis. Concluir em até 1 dia útil após o início
5.2.3. Grave
5.2.3.1. Iniciar imediatamente. Concluir em até 2 dias úteis após o início
5.2.4. Crítico
5.2.4.1. Iniciar imediatamente. Concluir em até 5 dias úteis após o início.
5.3. Equipe de Análise Obrigatória
5.3.1. Leve e Moderado
5.3.1.1. Vítima, Representante da CIPA, TST G5, Liderança G5, e Representante da Empresa contratada, se aplicável
5.3.2. Grave e Crítico
5.3.2.1. Incluem, além dos anteriores, o Supervisor de Segurança G5 e Gerente G5, com a participação de Diretor de QSMS e Diretor de Operações Portuárias no caso de acidentes Críticos.
5.4. Documentos Necessários para a Análise
5.4.1. CAT, REPI, Procedimentos da atividade, Checklist de equipamentos, Certificados de treinamento, Ordem de Serviço, FDS, Plano de manutenção, Ficha de registro de empregado e ASO
6. Plano de Ação
6.1. Metodologia
6.1.1. Causa e Efeito (6M). Para cada causa, devem ser propostas medidas de controle, com nome do responsável e data para conclusão. O relatório final deve ser assinado por todos os participantes da análise.