LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742 de 07/12/1993);

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LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742 de 07/12/1993); da Mind Map: LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742 de 07/12/1993);

1. Organização e gestão: Suas (Sistema Único de Assistência Social)

1.1. Sistema descentralizado e participativo

1.2. Objetivos

1.2.1. Consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica

1.2.2. Integrar a rede pública e privada de serviços de assistência social

1.2.3. Estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização

1.2.4. Definir os níveis de gestão

1.2.5. Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente

1.2.6. Estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios

1.2.7. Afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos

1.3. Instância coordenora

1.3.1. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

1.4. Tipos de proteção

1.4.1. Proteção social básica: situações de vulnerabilidade e risco social

1.4.1.1. Centro de Referência de Assistência Social (Cras)

1.4.1.1.1. Unidade pública municipal

1.4.2. Proteção social especial: reconstrução de vínculos familiares e comunitários e situações de violação de direitos.

1.4.2.1. Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas)

1.4.2.1.1. Abrangência e gestão municipal, estadual ou regional

1.5. União

1.5.1. Apoiará financeiramente o aprimoramento à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.

2. Benefícios, Serviços, Programas e Projetos

2.1. Benefício de Prestação Continuada (salário mínimo mensal)

2.1.1. Deficientes e idosos com mais de 65 anos

2.1.2. Renda per capita inferior a 1/4 do salário mín.

2.1.3. Deficiência a longo prazo

2.1.4. Sujeita a avaliação da deficiência e grau de impedimento

2.2. Benefícios eventuais (provisões suplementares e provisórias)

2.2.1. Situações de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

2.2.2. Concessão e valores definidos por cada esfera do governo

2.2.3. Proposta do CNAS: 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade.

2.3. Serviços

2.3.1. Atividades continuadas que visam à melhoria de vida da população

2.3.2. Observância dos objetivos, diretrizes e princípios da Lei

2.3.3. Programas de amparo

2.3.3.1. Crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social

2.3.3.2. Pessoas que vivem em situação de rua

2.4. Programas

2.4.1. Ações integradas e completares aos benefícios e serviços socioassistenciais

2.4.2. Articulação com os benefícios de prestação continuada (idosos e deficientes)

2.4.3. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif)

2.4.3.1. Proteção social básica e ações nos Cras com famílias em situação de vulnerabilidade social, a fim de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência.

2.4.4. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi)

2.4.4.1. Proteção social especial e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos

2.4.5. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)

2.4.5.1. Integra a Política Nacional de Assistência Social

2.4.5.2. Crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos que se encontrem em situação de trabalho

2.4.5.3. Abrangência nacional

2.5. Projetos de Enfrentamento da Pobreza

2.5.1. Investimento econômico-social nos grupos populares/iniciativas que lhes garantam melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, outros.

2.6. Financiamento da Assistência Social

2.6.1. Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

2.6.2. Recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das demais contribuições sociais

3. Princípios e diretrizes

3.1. Princípios

3.1.1. Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

3.1.2. Universalização dos direitos sociais;

3.1.3. Respeito à dignidade do cidadão, autonomia e direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária;

3.1.4. Igualdade de direitos no acesso ao atendimento;

3.1.5. Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais

3.2. Diretrizes

3.2.1. Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

3.2.2. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

3.2.3. Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

4. Definições e objetivos

4.1. Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais.

4.2. Objetivos

4.2.1. Proteção social: família, maternidade, infância, adolescência e velhice; crianças e adolescentes carentes; mercado de trabalho; pessoas com deficiência; 1 salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso;

4.2.2. Vigilância socioassistencial

4.2.3. Defesa de direitos

4.3. Entidades e organizações de assistência social sem fins lucrativos no atendimento e assessoramento aos beneficiários

4.3.1. Atendimento

4.3.2. Assessoramento

4.3.3. Defesa e garantia de direitos