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Ciclo Orçamentário da Mind Map: Ciclo Orçamentário

1. Dívida Pública

1.1. Divida realizada pelo governo para arrecadar recursos para manter o estado. Faz isso emitindo títulos da dívida e por meio de contratos de empréstimo. Faz caso a arrecadação via impostos não tenha sido a esperada/necessária para o ano

1.1.1. Titulos da dívida

1.1.1.1. Titulos diretos de tesouro nacional

1.1.1.2. Taxa SELIC

1.1.1.2.1. Taxa básica nacional de juros. Baliza a negociação dos juros o governo vai pagar aos credores - não necessariamente exatamente igual à SELIC.

1.2. Superávit

1.2.1. Valor que deve ser economizado para pagar a dívida pública

2. Despesas - Execução orçamentária

2.1. Despesas

2.1.1. Discricionárias

2.1.1.1. Outras despesas que não são obrigatórias

2.1.2. Obrigatórias

2.1.2.1. Despesas que são obrigatórias pela constituição

2.1.2.1.1. Saúde

2.1.2.1.2. Educação

2.1.2.1.3. Transferências Constitucionais para estados e muncípios

2.2. GND - Grupo de Natureza de Despesa

2.2.1. Despesas primárias

2.2.1.1. 1 - Pessoal e encargos sociais

2.2.1.1.1. Salários

2.2.1.1.2. Aposentadorias

2.2.1.1.3. Auxílios

2.2.1.2. 4 - Investimentos

2.2.1.2.1. Planejamento e execução de obras públicas

2.2.1.2.2. Realização de programas especiais de trabalho

2.2.1.2.3. Aquisição de instalações, equipamento e material permanente.

2.2.1.3. 3 - Outras despesas correntes

2.2.1.3.1. Todo o resto que não é encargo e nem investimentos

2.2.2. Despesas financeiras

2.2.2.1. 2 - Juros e encargos da dívida

2.2.2.2. 5 - Inversões financeiras

2.2.2.3. 6 - Amortização da dívida

2.3. Classificação funcional programática

2.3.1. Dotação inicial

2.3.1.1. Valor que consta na PLOA

2.3.2. Autorizado

2.3.2.1. O que foi aprovado na LOA

2.3.3. Empenhado

2.3.3.1. Valor que efetivamente foi reservado para executar a ação/obra/serviço

2.3.4. Liquidado

2.3.4.1. Ação/obra/serviço foi entregue

2.3.5. Pago

2.3.5.1. Valor que efetivamente saiu da conta do governo e pagou o a ação/obra/serviço

2.3.6. Restos a pagar

2.3.6.1. Valor que não foi pago no ano em que foi liquidado, ainda deverá ser pago

2.3.7. Restos a pagar pagos

2.3.7.1. Valor que foi pago no corrente relativo a um resto a pagar de ano anterior

2.3.7.1.1. O ano anterior pode ser de mais de um ano

2.4. Contigenciamento

2.4.1. Executivo restringe os gastos

2.4.1.1. A cada 3 meses um decreto de execução orçamentária deve ser publicado, nele constam informações sobre o contingenciamento

2.4.1.2. Pela arrecadação não estar de acordo com o previsto

2.4.1.3. Para economizar para pagar juros e encargos da dívida pública

3. Receitas

3.1. Tributos

3.1.1. Tipos

3.1.1.1. Impostos

3.1.1.1.1. é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte

3.1.1.2. Taxas

3.1.1.2.1. Taxa de emissão de documentos

3.1.1.2.2. tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização efetiva e potencial, de serviço público específico e divisível

3.1.1.3. Contribuições

3.1.1.3.1. um tributo com destinação específica

3.1.2. Incidência

3.1.2.1. Diretos

3.1.2.1.1. Sobre a renda ou posse

3.1.2.2. Indiretos

3.1.2.2.1. Sobre o consumo

3.2. Financiamento do estado

3.2.1. Devem ser progressivos, quem ganha/tem mais deve pagar mais, quem ganha/tem menos deve pagar menos ou até não pagar. Têm de incidir mais sobre a renda e não sobre o consumo.

3.2.1.1. Quem ganha até 3 salários mínimos paga aproximadamento 50% da renda em tributos

3.2.1.2. Quem ganha acima de 20 salários mínimos paga aproximadamente 20% da renda em tributos

4. PPA - Plano Plurianual

4.1. Vigência

4.1.1. 4 anos

4.1.1.1. Uu

4.1.1.1.1. Municipal

4.1.1.1.2. Estadual e Federal

4.2. Elaboração

4.2.1. Executivo deve enviar ao legislativo a proposta (PPPA) até 31 de agosto

4.2.1.1. prazo definido pela lei federal, estados e municípios podem altera-lo na lei orgânica

4.2.1.2. Ministério do planejamento/secretárias locais consultam os diversos órgãos do governo para levantar as necessidades e organiza tudo no PPPA

4.2.1.2.1. Legislativo não pode entrar em recesso (meio do ano) caso não tenha aprovado a LDO

4.2.2. Legislativo deve aprovar até o fechamento do ano legislativo

4.2.2.1. Legislativo aprova até fechamento do primeiro semestre legislativo

4.3. Conteúdo

4.3.1. Programas a serem realizados nos 4 anos de vigência

4.3.2. Ações orçamentárias necessárias para executar os programas

4.3.3. Metas de acompanhamento das ações

5. LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias

5.1. Vigência

5.1.1. 1 ano

5.1.1.1. É elaborada todo ano e tem validade sempre para o ano seguinte

5.2. Elaboração

5.2.1. Executivo elabora e envia o projeto (PLDO) ao legislativo

5.2.1.1. Até dia 14 de agosto de cada ano

5.2.1.1.1. prazo definido pela lei federal, estados e municípios podem altera-lo na lei orgânica

5.3. Conteúdo

5.3.1. Expectativa de receita orçamentária para o ano seguinte

5.3.2. Definição de prioridades para o ano seguinte

6. LOA - Lei Orçamentária Anual

6.1. Orçamento

6.1.1. UO - Unidade Orçamentária

6.1.1.1. Ente do governo que vai utilizar o recurso

6.1.1.1.1. Ex. Ministério da Saúde

6.1.2. Função

6.1.2.1. Macro áreas do governo

6.1.2.1.1. Exemplo: Saúde

6.1.3. Subfunção

6.1.4. Programa

6.1.4.1. Tema geral da despesa dentro da função

6.1.4.1.1. Exemplo: Ampliação do acesso à saúde

6.1.5. Ação

6.1.5.1. Atividades que serão desenvolvidas para realização do programa

6.1.5.1.1. Exemplo: Construção de centros de saúde

6.1.5.1.2. Uma mesma Ação pode estar vinculada a mais de um Programa

6.1.5.2. Sub divisão da função

6.1.5.2.1. Exemplo: Saúde da mulher

6.1.6. Subtítulo

6.1.6.1. Detalhamento da ação orçamentária

6.1.6.1.1. É elaborada todo ano e tem validade sempre no ano seguinte

6.1.6.1.2. Exemplo: Construção de centros de saúde especializados em saúde da mulher

6.2. Vigência

6.2.1. 1 ano

6.3. Elaboração

6.3.1. Executivo deve enviar ao legislativo até 31 de agosto

6.3.1.1. prazo definido pela lei federal, estados e municípios podem altera-lo na lei orgânica

6.3.1.2. Ministério do planejamento/secretárias locais consultam os diversos órgãos do governo para levantar as necessidades e organiza tudo no PPPA

6.4. Conteúdo

6.4.1. Alocação de recursos para cada uma das ações orçamentárias definidas no PPA