Abuso de autoridade - 4898/65 - REVISADO EM 01/04/18

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Abuso de autoridade - 4898/65 - REVISADO EM 01/04/18 por Mind Map: Abuso de autoridade - 4898/65 - REVISADO EM 01/04/18

1. Art 3 - Condutas Típicas: QUALQUER ATENTADO

1.1. Liberdade de locomoção

1.1.1. Prisão para averiguação

1.2. Inviolabilidade do domicílio

1.3. Sigilo da correspondência

1.4. Liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício do culto religioso

1.5. Liberdade de associação

1.6. Exercício do voto

1.7. Direito de reunião

1.8. Incolumidade

1.8.1. Física

1.8.1.1. Policial da um tapa na cara do meliante

1.9. Exercício profissional

2. Art 4 - Condutas Típicas (complemento do art 3)

2.1. Ordenar ou executar MEDIDA PRIVATIVA DA LIBERDADE, sem formalidade legais ou com abuso de poder

2.2. Submeter sob guarda ou custódia a VEXAME ou CONSTRANGIMENTO, não autorizado em lei

2.2.1. = tortura +

2.2.1.1. concurso material (soma-se as penas)

2.2.2. SUMULA 11 STF - Algemas

2.2.2.1. Somente em caso de RESISTÊNCIA e de RECEIO DE FUGA ou PERIGO A INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA ou ALHEIA, justificada a EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

2.3. Deixar de comunicar imediatamente ao juiz a PRISÃO OU DETENÇÃO de qualquer pessoa

2.4. Deixar o JUIZ de ordenar o relaxamento de prisão, e não o agente penitenciário

2.5. Levar a prisão e nela deter quem quer que se preste a PRESTAR FIANÇA, permitida em lei

2.6. Cobrar CUSTAS... Não previstas em lei

2.7. Recusar o carcereiro ou agente o RECIBO DE IMPORTÂNCIA RECEBIDA, a título de carceragem, custas, evolumentos ou de qualquer outra pessoa

2.8. Ato lesivo contra A HONRA OU PATRIMÔNIO

2.9. Prolongar a execução da prisão temporária

3. Sanções Administrativas

3.1. Advertência

3.2. Repreensão

3.3. Suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180, COM PERDA de vencimentos e vantagens

3.4. Destituição

3.5. Demissão

3.6. Demissão, a bem do serviço público

3.6.1. Não entrega ou entrega fraudulenta de bens para a posse.

4. Sanções Penais (alternada ou cumulativamente)

4.1. Multa

4.2. Detencao por 10 dias a 6 meses

4.3. Perda do cargo e inabilitacao por ATÉ 3 anos

4.3.1. Não é automática, doutrina entende ser uma pena principal (difere da lei de tortura que é automático)

4.4. Autoridade policial (civil ou militar)

4.4.1. Pena autônoma ou acessória, impossibilitado de exercer suas funções no município por prazo de 1 a 5 anos.

5. Autoridade

5.1. Quem exerce, cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, AINDA QUE transitoriamente e sem remuneração

6. Direito de representação

6.1. Exercido por QUALQUER PESSOA

6.1.1. Por meio de PETIÇÃO dirigida:

6.1.1.1. Autoridade superior competente

6.1.1.2. Ministério Público competente para iniciar o processo-crime

6.1.1.3. A representação será feito em duas vias e conterão a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, K

6.1.1.3.1. No MÁXIMO 3 (se houver)

6.2. Não precisa de advogado

6.2.1. PRESCINDE DE ADVOGADO

6.3. Exposição do fato

6.4. Qualificação do acusado

6.5. Rol de testemunhas

6.5.1. Máximo 3

6.6. Usado de forma errada, seria mais uma espécie de notificação e não representação (notícia crime)

7. Responsabilidade administrativa

7.1. Civil

7.2. Penal

8. Crime de ação penal pública INCONDICIONADA

8.1. NÃO é necessário que haja representação para o MP aja.

8.2. Iniciada INDEPENDENTEMENTE DE INQUÉRITO POLICIAL ou JUSTIFICAÇÃO

8.3. Havendo representação da vítima

8.3.1. A denúncia deve ser apresentado no prazo de 48 horas

8.4. Perante a INÉRCIA DO MP a lei permite

8.4.1. Ação penal privada SUBSIDIÁRIA da pública

9. Crimes de menor potencial ofensivo, processados perante os JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS por meio do PROCEDIMENTO SUMARISSIMO

10. Processo penal

10.1. Fato constitutivo com VESTÍGIOS, o ofendido ou o acusado, poderá:

10.1.1. Comprovar por meio de 2 testemunhas qualificadas

10.1.1.1. Não há necessidade de perícia

10.2. Requerer ao Juiz, até 72 horas antes da audiência de instrução e julgamento, a DESIGNAÇÃO DE UM PERITO para fazer as verificações necessárias

10.2.1. 3 dias

10.3. Recebidos os autos o juiz, tem até 48 horas para:

10.3.1. Aceitar

10.3.1.1. Definirá o dia e hora da audiência, IMPRORROGÁVELMENTE, dentro de 5 dias

10.3.2. Rejeitar

10.3.3. Havendo opiniões diferentes entre o juiz é o MP, deverá encaminhar ao PROCURADOR GERAL

10.4. Audiência

10.4.1. Não comparecendo o Réu nem seu advogado, o Juiz nomeará imediatamente DEFENSOR

10.4.2. Ouvidas as testemunhas o dara a palavra ao MP ou advogado que fez a queixa e ao Advogado ou Defensor do reu, prazo de 15 minutos, prorrogável por mais 10, a critério do Juiz

11. STF/STJ: não absorve e nem é absorvido por nenhum crime

12. Competência para julgamento

12.1. Independente se for militar, será julgado na

12.1.1. JUSTIÇA COMUM

12.2. Súmula 172 do STJ: se for militar, ainda que praticado em serviço

12.2.1. JUSTIÇA COMUM

13. STF: o fato da lei não falar em IMPRESCRITIBILIDADE, não quer dizer que os crimes que trata esta lei são imprescritíveis, ou seja:

13.1. Aplica a mesma regra do art 19 CP