1. Teoria da UBIQUIDADE
1.1. TANTO FAZ
1.1.1. CONDUTA
1.1.2. RESULTADO
2. Órgão da justiça ordinária CF 88 Art 98 I
2.1. Estaduais
2.1.1. lei 9099/95
2.2. Federais
2.2.1. Lei 10.259/01
3. Aplicável
3.1. União, DF e Estados
3.2. Infrações de menor potencial ofensivo
3.2.1. TODAS AS Contravenções penais
3.2.2. CRIMES com pena máxima (não superior a 2 anos)
3.2.2.1. Ex: injúria, constrangimento ilegal
4. Realizados a QUALQUER DIA e HORÁRIO
5. Formados por Juízes
5.1. Togados ou
5.2. Togados e leigos
5.2.1. Pode atuar como auxiliar da Justiça, dirigindo audiências de conciliação, elaborar processo instrutorio e ainda redigir uma proposta de sentença, exceto:
5.2.1.1. Poder decisório (somente o juiz togado)
5.3. Prerrogativas
5.3.1. Limitar provas quando
5.3.1.1. Excessivas
5.3.1.2. Impertinentes
5.3.1.3. Protelatórias
5.4. Competências
5.4.1. Infrações de menor potencial ofensivo
5.4.1.1. Contravenções penais (não superior a 2 anos)
5.4.1.2. Conciliação
5.4.1.2.1. Meio alternativo de solução de conflitos
5.4.1.2.2. Conciliadores
5.4.1.3. Julgamento
5.4.1.3.1. As ações que estejam ligadas por CONEXÃO ou CONTINÊNCIA devem, em regra:
5.4.1.4. Execução
5.4.2. Não absolutas, existindo exceções nos casos de conexão e contingência
5.4.2.1. Conexão: interligação entre duas ou mais infrações, levando a que sejam apreciados pelo mesmo órgão jurisdicional (celeridade e evitar decisões contraditórias)
5.4.2.2. Contingência: vínculo que une vários infratores a uma única infração, ou a reunião de várias infrações a um só processo por decorrerem de conduta única, ou seja resultarem de concurso formal de crimes
5.4.2.2.1. Exemplo: coautoria em homicídio
5.4.2.3. Exemplo: havendo conexão entre infração militar e qualquer outra infração que não seja militar, resta a separação dos processos. Art. 79, inciso I do CPP
6. Princípios
6.1. Oralidade
6.1.1. Somente ATOS ESSENCIAIS precisam ser ESCRITO
6.1.2. Atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados
6.2. Informalidade
6.2.1. São válidos todos os atos que atingirem sua finalidade
6.3. Simplicidade ou celeridade
6.3.1. Atos processuais em outras comarcas poderão ser solicitados por qualquer meio habil de comunicação (telefone ou e-mail)
6.3.2. Celeridade
6.3.2.1. Duração do processo, julgamento mais rápido!
6.4. Economia processual
6.4.1. Relacionada a simplicidade e celeridade
6.4.2. Tirar o máximo proveito práticos dos atos
7. Citação do acusado
7.1. Obedece o critério da simplicidade, realizada PREFERENCIALMENTE:
7.1.1. No próprio Juizado, quando não for possível:
7.1.1.1. Realizada por mandado
7.1.2. Não há citação por EDITAL
8. Intimação
8.1. Por correspondência (com aviso de recebimento pessoal) a
8.1.1. Pessoa
8.1.1.1. Física
8.1.1.2. Jurídica ou firma individual
8.1.1.2.1. Entregue ao encarregado da recepção (identificado)
8.2. Qualquer meio idôneo de comunicação (e independentemente de mandado ou carta precatória)
8.3. Atos praticados em audiência, considerar-se-ão:
8.3.1. interessados
8.3.2. Defensores
9. Objetivo
9.1. Aplicar medidas despenalizadoras
9.1.1. Evitar privação de liberdade (cárcere)
9.1.2. Evitar prescrição das penas
9.2. Reparação do dano
9.2.1. Não incide pena
10. Termo circunstanciado de ocorrência - TCO
10.1. Relatos simples do fato ocorrido, não é necessário (dispensa) IP
10.1.1. Descrição dos fatos
10.1.2. Identificação das pessoas envolvidas
10.2. Autoridade policial judiciária que tomar conhecimento da ocorrência lavrará o TCO, ENCAMINHANDO IMEDIATAMENTE ao JUIZADO, junto com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames perícias necessários
10.2.1. Autor do fato que for imediatamente encaminhado ao juizado OU assumir o compromisso de ir aí de comparecer, NAO se imporá:
10.2.1.1. Prisão em flagrante
10.2.1.2. Fiança
10.2.2. Violência doméstica: o juiz poderá determinar como medida de cautela:
10.2.2.1. Seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima
10.2.3. Doutrina
10.2.3.1. Não só autoridade policial judiciária, também é possível que o termo seja lavrado pela PM ou PRF
11. Audiência preliminar
11.1. Presente o representante do MP, o autor do fato e a vítima, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o JUIZ ESCLARECERÁ:
11.1.1. Composição de danos e
11.1.1.1. Reparação de danos tem natureza indenizatória civil, escrita e homologada pelo juiz
11.1.1.1.1. Caso o autor não queira pagar de livre espontânea vontade, pode executar no JUIZO CIVIL requerendo de forma coercitiva o pagamento
11.1.1.2. No caso de ação penal pública
11.1.1.2.1. Condicionada a representação:
11.1.1.2.2. Privada
11.1.1.2.3. Condicionada
11.1.1.3. Acaba com o Processo
11.1.1.3.1. Extingue o processo
11.1.2. Cumprimento imediato de pena não privativa de liberdade
12. Transação penal
12.1. Havendo REPRESENTAÇÃO OU tratando-se de crime de ação penal pública INCONDICIONADA, não sendo o caso de arquivamento
12.1.1. MP (PROMOTOR) e (não pelo juiz) poderá propor:
12.1.1.1. Aplicação imediata da pena restritiva de direito ou
12.1.1.1.1. Ex: prestação de serviços à comunidade
12.1.1.1.2. Limitação de saída final de semana
12.1.1.2. Multas
12.2. Não admite proposta se ficar comprovado:
12.2.1. Autor da infração ter sido condenado à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva
12.2.2. Autor beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos, pela pena restritiva ou multa
12.2.3. Não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e a circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida
12.3. Suspende o processo
12.3.1. Não resulta em reincidência
12.3.2. Vedado o registro em certidão de antecedentes criminais
13. Não havendo conciliação e nem transação penal, o MP oferecerá a denúncia oral
13.1. Se o juiz constatar ser necessário produzir provas adicionais, o magistrado encaminhará os autos ao juiz comum, para que produza a prova necessária da maneira mais adequada
14. Oferecida a denúncia
14.1. Acusado será informado acerca do dia e hora da audiência de instrução e julgamento
14.1.1. Podendo ainda haver tentativa de conciliação e transação penal, desde que:
14.1.1.1. Não tem ocorrido a possibilidade de seu oferecimento na fase preliminar
14.2. Audiência
14.2.1. Ouvido inicialmente o advogado do réu, o juiz decidirá se:
14.2.1.1. Aceita
14.2.1.1.1. Serão ouvida
14.2.1.1.2. Em seguida deve ser interrogado acusado
14.2.1.2. Rejeita
14.2.1.2.1. Caberá apelação
14.3. MP ao oferecer a denúncia, poderá propor
14.3.1. Suspensão do processo
14.3.1.1. Quando a pena MÍNIMA for <= 1 ano
14.3.1.1.1. Ex: homicídio simples (1 a 3 anos)
14.3.1.2. Por 2 a 4 anos, desde que:
14.3.1.2.1. Acusado
14.3.1.3. Acusado ou defensor
14.3.1.3.1. Aceita
14.3.1.3.2. Rejeita
14.3.1.4. Revogação
14.3.1.4.1. Beneficiário no curso do prazo