1. Lei Penal no espaço
1.1. REGRA: Art. 5 territorialidade
1.1.1. Territorialidade MITIGADA OU TEMPERADA
1.1.1.1. Admitindo exceções conforme entendimento doutrinário
1.1.2. Território próprio
1.1.2.1. Espaço delimitado pelas fronteiras geográficas
1.1.2.2. 12 milhas e maré baixa
1.1.2.3. Espaço aéreo
1.1.2.4. Mar ou terra de ninguém
1.1.2.5. Embaixadas estrangeiras
1.1.2.5.1. Não é considerada território estrangeiro
1.1.2.6. Atenção
1.1.2.6.1. Zona contígua, zona econômica exclusiva e plataforma continental não integram o território brasileiro
1.1.3. Território por assimilação (sem prejuízo de convenções, os tratados e regras de direito internacional)
1.1.3.1. Embarcações ou aeronaves BRASILEIRAS
1.1.3.1.1. Públicas
1.1.3.1.2. Privadas
1.1.3.2. Embarcações ou aeronaves ESTRANGEIRAS
1.1.3.2.1. Públicas
1.1.3.2.2. Privadas
1.1.3.3. Representação ou Pavilhão/Bandeira
1.1.3.3.1. Embarcação ou aeronave mercante ou que não estejam em território alheio
1.2. Exceções
1.2.1. Intraterritorialidade
1.2.1.1. Ocorre dentro do Brasil, porém aplica a lei estrangeira
1.2.1.1.1. Ex: imunidades diplomáticas de estrangeiros
1.2.1.2. Hipóteses
1.2.1.2.1. Imunidades diplomáticas
1.2.1.2.2. Princípio da passagem inocente
1.2.2. Extraterritorialidade (estrangeiro)
1.2.2.1. Ocorre fora do Brasil, porém aplica a lei Brasileira
1.2.2.1.1. Ex: crime contra o PR
1.2.2.2. Princípios
1.2.2.2.1. Personalidade ou da nacionalidade
1.2.2.2.2. Justiça universal
1.2.2.2.3. Defesa ou da Proteção
1.2.2.2.4. Representação ou Pavilhão/Bandeira
1.2.2.2.5. Domicílio
1.3. Classificação quanto ao local
1.3.1. Crimes a D(2)istância (de espaço máximo)
1.3.1.1. Ex: brasileiro atira em um paraguaio na fronteira
1.3.2. Crimes em T(3)rânsito
1.3.2.1. Ex: brasileiro atira em paraguaio na fronteira e o paraguaio tem morre na argentina
1.3.3. Crimes Plurilocais
1.3.3.1. Ex: cidadão leva facada no goias e morre no DF
1.3.4. Conflito
1.3.4.1. Internacional de jurisdição
1.3.4.1.1. Regido pelo Direito Penal
1.3.4.1.2. Crimes a distância
1.3.4.1.3. Crimes em trânsito
1.3.4.2. Interno de competência
1.3.4.2.1. Regido pelo Direito processual Penal
1.3.4.2.2. Crimes Plurilocais