Parceria Público-Privada

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1. Lei 11.79/2014

1.1. O valor do contratos não pode ser inferior a 10 milhões de reais

1.2. Não podem ser celebrados contratos com o objetivo exclusivo de fornercimento de mão de obra ou de realização de obras públicas.

1.3. Duração do contrato= 5 a 35 anos

1.4. A remuneração é feita somente quando o serviço está concluído, de acordo com os requisitos exigidos no contrato.

1.4.1. Caso contrário haverá dedução no pagamento previsto no contrato

1.5. Avaliação periódica do serv.

2. No contrato deve constar

2.1. Penalidades :Em caso de Inadimplência

2.1.1. Princípio da proporcionalidade

2.2. Remuneração e Reajuste

2.3. Critérios de avaliação do desempenho

2.4. Garantias de execução

3. Patrocinada

3.1. Parte dos recursos vem do governo e parte dos usuários

4. Admnistrativa

4.1. Recursos dos cofres públicos

5. PPP's ≠ Concessão Comum= O prestador do serviço é remunerado a partir das tarifas pagas pelos usuários

6. PPP's ≠ Privatização

7. As tarifas pagas pelos usuários somada com outras receitas não são suficientes para pagar o prestador do serviço.