Crimes de tortura - 9.455/97 - REVISADO EM 01/04/18.

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Crimes de tortura - 9.455/97 - REVISADO EM 01/04/18. por Mind Map: Crimes de tortura - 9.455/97 - REVISADO EM 01/04/18.

1. Constranger pessoa a intenso sofrimento físico ou mental a praticar

1.1. Contravenção penal

1.1.1. Saí do crime de tortura e entra no crime de CONSTRANGIMENTO ILEGAL

1.2. Crime

1.2.1. Tortura

2. Inafiançável e insusceptível de GRAÇA OU ANISTIA

2.1. STF nega

2.1.1. Indulto

2.2. É prescritível

3. Características comuns

3.1. Crime material

3.2. Admite TENTATIVA E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

3.3. NÃO admite ARREPENDIMENTO EFICAZ NEM POSTERIOR

3.4. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

4. Modalidades

4.1. Constranger mediante VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, casando-lhe SOFRIMENTO FÍSICO ou MENTAL

4.1.1. Crime comum

4.1.1.1. Maioria dos outros países:

4.1.1.1.1. Crime próprio, praticado somente por funcionários públicos

4.1.2. RECLUSÃO DE 2 a 8 anos

4.1.3. Não usa Intenso

4.1.4. Sofrimento mental

4.1.4.1. Exemplo do bandido q coagiu o pai da criança (apontando uma arma na cabeça dela) a roubar o banco

4.2. Tortura-Prova ou persecutória

4.2.1. Finalidade de obter INFORMAÇÃO, DECLARAÇÃO OU CONFISSÃO

4.3. Tortura para pratica de Crime

4.3.1. Infligida para provocar ação ou omissão criminosa

4.4. Tortura Descriminatória ou racismo

4.4.1. DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA

4.5. Submeter, SOB GUARDA, PODER ou AUTORIDADE, com VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, a INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO ou MENTAL

4.5.1. Intenso

4.5.2. Crime Próprio

4.5.2.1. Ex: agente penitenciário, pai

4.5.2.2. Tortura de preso ou medida de segurança

4.5.2.2.1. RDD - Regime disciplinar diferenciado (quase uma solitária) ilegal

4.5.3. Mesma pena

4.5.3.1. Não exige o INTENSO

4.5.3.1.1. Submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a

4.5.4. Única conduta que NÃO EXIGE DOLO ESPECÍFICO

4.6. Tortura-Castigo

4.6.1. APLICAR CASTIGO ou MEDIDA DE CARÁTER PREVENTIVO

5. §2 - Omissão

5.1. Tortura IMPRÓPRIA

5.1.1. Difere da tortura propriamente dita, sem as regras acima

5.2. Somente responde aquele que tinha O DEVER DE AGIR para evitar

5.2.1. DETENCAO 1 a 4 anos.

5.2.2. Exemplo: policial tortura o bandido e o outro polícia assiste

5.2.2.1. Respondem por tortura

5.2.3. Exemplo: policial tortura o bandido e o delegado não vê, mas sabe q esta torturando

5.2.3.1. Policial responde por tortura

5.2.3.2. Delegado responde por omissão perante a tortura

5.3. Não necessariamente cumprirá em REGIME FECHADO.

6. Qualificada

6.1. Lesão leve

6.1.1. Não é tortura

6.2. Lesão corporal GRAVE

6.2.1. RECLUSÃO DE 4 a 10 anos

6.2.2. Incapacidade por mais de 30 dias

6.2.3. Perigo de vida

6.2.4. Debilidade permanente de membro, sentido ou função

6.2.5. Aceleração de parto

6.3. Lesão corporal GRAVÍSSIMA

6.3.1. Incapacidade permanente para o trabalho

6.3.2. Enfermidade incurável

6.3.3. Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

6.3.4. Deformidade permanente

6.3.5. Aborto

6.4. MORTE

6.4.1. RECLUSÃO DE 8 a 16 anos

7. Aumento de pena

7.1. 1/6 a 1/3

7.1.1. Crime cometido por AGENTE PÚBLICO

7.1.2. Crime contra CRIANÇA, GESTANTE, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, ADOLESCENTE ou MAIOR DE 60 ANOS

7.1.3. Crime mediante SEQUESTRO

8. Efeito EXTRAPENAL

8.1. agente público

8.1.1. PERDERÁ seu cargo, função ou emprego, e ficará INTERDITADO AO DOBRO DA PENA

8.1.1.1. 2 DOBRO DA PENA

8.1.2. STJ/STF

8.1.2.1. DECORRE AUTOMATICAMENTE DA CONDENAÇÃO, dispensado motivação circunstanciada

9. O condenado, salvo na hipóstase do §2, iniciará o cumprimento em REGIME FECHADO.

9.1. STJ/STF

9.1.1. NÃO é obrigatório iniciar em REGIME FECHADO

10. Liberdade provisória é possível

10.1. Sem fiança, desde que não estejam presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva

11. Aplicabilidade

11.1. Fora do território nacional, quando:

11.1.1. Vítima Brasileira

11.1.2. Agente no local brasileiro em que a lei seja aplicável

12. Competência para julgar

12.1. Compete à Justiça comum, ainda que militares, visto que a tortura não está tipificada no CPM