Art. 124, IN 971/2009

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1. Fornecimento de VT

2. Valor relativo a taxa de administração ou de agenciamento

2.1. Inclusive em serviços prestados por trabalhadores temporários

2.1.1. Ainda que discriminado no documento

3. RFB (fiscalização) pode exigir da CONTRATADA a comprovação das deduções

4. Deduções da base de cálculo da retenção de parcelas discriminadas na NF, fatura ou recibo

5. Custo de alimentação in natura fornecida pela contratada

6. Custo do auxílio alimentação

6.1. Não seja pago em dinheiro