empresário art 966 cc
Door amanda mende
1. exerce atividade economica organizada
2. visa produção ou circulação de bens/serviços
3. não é empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística , ainda com o o concurso de auxiliares e colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa
4. art. 967 é obrigatória a inscrição do empresário no registro publico de empresas mercantis da respectiva sede, antes do inicio da sua atividade
5. 972. podem exercer a atividade de empresario os que tiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem impedidos
5.1. podera o incapaz por meio de representante ou devidamente assistido continuar a empresa antes exercida por ele quando capaz, por seus pais ou pelo autor de herança
5.1.1. o socio incapaz nao podera exercer a administração da sociedade
5.1.1.1. o capital deve ser totalmente integralizado
5.1.1.1.1. o socio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz representado por seus representantes legais