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PLANO DIRETOR Door Mind Map: PLANO DIRETOR

1. três aspectos: seu propósito, seu processo e seu produto.

1.1. PRODUTO: É uma lei municipal, elaborada pelo poder executivo (Prefeitura) aprovada pelo poder legislativo (Câmara de Vereadores)

2. PROCESSO 1. estabelecimento de um núcleo gestor (governo, empresas, sindicatos, movimentos sociais); 2. leitura da cidade como é hoje, elaboração e discussão de uma minuta de lei; 3. aprovação na Câmara Municipal.

3. PROPÓSITO: 1. criar as bases para uma cidade inclusiva, equilibrada, sustentável, que promova qualidade de vida a todos os seus cidadãos, reduzindo os riscos do crescimento desenfreado e distribuindo de forma justa os custos e benefícios da urbanização. 2. fornecer transparência para a política de planejamento urbano.

4. Abrangência: o plano diretor deve abranger o território do município como um todo. Não está restrito a bairros ou partes específicas da cidade.

5. A Constituição lega aos municípios

5.1. Abrangência: o plano diretor deve abranger o território do município como um todo. Não está restrito a bairros ou partes específicas da cidade.

6. LEGALIDADE

6.1. Constituição Federal de 1988

6.1.1. Estatuto da Cidade

6.1.2. LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO

6.1.3. Código Florestal

7. MUNICÍPIO

8. DEFINIÇÃO

8.1. Obrigatoriedade: sua realização é obrigatória para municípios com mais de 20 mil habitantes

9. JUIZ DE FORA

9.1. SITE PLANO DIRETOR

9.1.1. http://www.planodiretorparticipativo.pjf.mg.gov.br/index.php

9.2. CARTILHA PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO

9.2.1. http://www.planodiretorparticipativo.pjf.mg.gov.br/documentos/participativo/pdp/cartilha_pdp.pdf