Estatuto UFAL

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1. exercício de sua autonomia poderá, sem prejuízo de outras atribuições de sua competência

1.1. criar, organizar e extinguir cursos e programas de educação superior

1.2. fixar os currículos dos seus cursos e programas

1.3. estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão

1.4. fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio

1.5. elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes

1.6. conferir graus, diplomas e outros títulos

1.7. firmar contratos, acordos e convênios

1.8. aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral

1.9. administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e neste estatuto

1.10. receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas

1.11. propor o seu quadro de pessoa l (docente e técnico-administrativo), assim como um plano de cargos e salários

1.12. elaborar o regulamento de seu pessoal (docente e técnico -administrativo)

1.13. aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral

1.14. elaborar seus orçamentos anuais e plurianuais

1.15. adotar regime financeiro e contábil que atenda às suas peculiaridades de organização e funcionamento

1.16. realizar operações de crédito ou de financiamento para aquisição de bens imóveis, instalações e equipamentos, mediante aprovação do Governo Federa

1.17. efetuar transferências, quitações e tomar outras providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho

2. Princípios e Finalidades

2.1. gestão democrática e descentralizada

2.2. LIMPE, eficacia de seus atos

2.3. ética, como norteadora de toda a prática institucional, em todas as suas relações

2.4. indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão

2.5. a liberdade de expressão do pensamento, de criação, de difusão e socialização do saber

2.6. regular prestação de contas

2.7. articulação sistemática com as diversas instituições e organizações da sociedade

2.8. desenvolvimento científico, político, cultural, artístico e socioeconômico do Estado de Alagoas

2.9. universalidade do conhecimento e do fomento à interdisciplinaridade;

3. Objetivos Institucionais

3.1. Estimular criação cultural e desenvolvimento

3.2. Formar diplomados nas diversas áreas do conhecimento

3.3. Incentivar o trabalho de pesquisa e a investigação cientifica

3.4. Promover a divulgação de trabalhos científicos, culturais

3.5. Estimular o conhecimento dos problemas presentes do mundo, em especial nacional

3.6. Promover a Extensão, aberto a população

4. Conselhos Universitário compete

4.1. criação, expansão, modificação e extinção de cursos;

4.2. ampliação e diminuição de vagas

4.3. elaboração da programação dos cursos

4.4. programação das pesquisas e das atividades de extensão

4.5. contratação e dispensa de professores e técnicos-administrativos

4.6. contratação e dispensa de professores e técnicos-administrativos