1. PROCESSOS INCIDENTES
1.1. DAS EXCESSÕES
1.1.1. de suspeição
1.1.2. de ilegitimidade da parte
1.1.3. da litispendência
1.1.4. da coisa julgada
1.1.5. de incompatibilidade
1.1.6. ARTS: 95 a 112, CPP
1.2. PROCEDIMENTO INCIDENTE DE FALSIDADE
1.2.1. arguição de falsidade de documento
1.2.1.1. impugnação autuada em apartamento
1.2.1.1.1. intimação da parte contrária para responder em 48 hs
1.2.2. ARTS: 145 a 148, CPP
1.3. SEQUÊNCIA INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL
1.3.1. Juiz determina a instauração do incidente de insanidade mental através de portaria
1.3.1.1. nomeia-se um curador
1.3.1.1.1. ocorre a suspensão do processo; a prescrição corre normalmente
1.3.2. ARTS: 149 a 154, CPP
2. QUESTÕES PREJUDICAIS (quanto a classificação)
2.1. interesse na jurisdição
2.1.1. faculdade u dever de suspender o processo prejudicado
2.1.1.1. grau de influência na decisão final sobre o crime
2.1.1.1.1. total ou parcial
2.1.1.2. jurisdição ou ramo do direito
2.1.1.2.1. devolutiva ou não devolutiva
2.1.1.3. obrigatória ou facultativa
2.1.2. homogênia ou heterogência
2.2. ARTS: 92 a 94, CPP
3. QUESTÕES PREJUDICIAS (características)
3.1. valor jurídico
3.2. autonomia
3.3. suspensividade ou eficácia suspensiva
3.4. essencialidade, interdependência ou necessariedade
3.5. ARTS: 92 a 94, CPP
4. anterioridade ou antecedência lógica
5. PROCESSOS INCIDENTES
5.1. SEQUESTRO DE BENS IMÓVEIS
5.1.1. cabimento: recai sobre imoveis adquiridos com proventos da impressão
5.1.1.1. embargos: acusado e terceiro podem opor
5.1.1.1.1. resurso: apelação
5.1.1.2. SEQUESTRO DE BENS MÓVEIS
5.1.1.2.1. cabimento: recai sobre bens móveis adquiridos com proventos da infração cabível durante o IP ou ação penal.
5.2. HIPOTECA LEGAL
5.2.1. cabimento: recai sobre bens imoveis de origem lícita; cabivel durante a ação penal
5.2.1.1. embargos: terceiro que tenha seus bens atingidos (art. 674, CPC,2015)
5.2.1.1.1. recurso: apelação
5.3. ARRESTO DE BENS MÓVEIS
5.3.1. cabimento: é residual em relação a hipoteca legal recai sobre bens móveis suscetíveis de penhora é medida cautelar preparatória de especialização de hipoteca legal; recai sobre bens móveis de origem lícita; cabivel durante o IP ou ação penal
5.3.1.1. embargos: terceiro que tenha seus bens atingidos (art. 674, CPC/2015);
5.3.1.1.1. recurso: não cabe recurso; admite-se impetração de M; não cabe recurso. Admite-se impetração de MS S.
5.3.1.1.2. levantamento: se houver sentença absolutória ou extintiva da punibilidade; se o acusado prestar caução;
5.4. ARTS: 125 a 144, CPP
6. PROCESSOS INCIDENTES
6.1. STJ: conflito entre quaisquer tribunais (ressalvada a competência do STF); conflito entre tribunal e juízes e a ele não vinculados; conflito entre juízes vinculados a tribunais diversos
6.2. TRF: conflito entre juízes federais da mesma região; conflito entre juizado especial federal e juízo federal
6.3. STF: conflito entre STJ e quaisquer tribunais; conflito entre os tribunais superiores; conflito entre os tribunais superiores e qualquer tribunal
6.4. TJ: conflito entre juízes estatuais de primeiro grau
6.5. ARTS: 113 a 117, CPP
6.6. DA RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
6.6.1. os objetos que podem ser apreendidos são os expressos no art. 240,§ 1°, CPP
6.6.1.1. autoridade restituinte: delegado ou juiz
6.6.1.1.1. confisco: instrumento de fato ilícito ou produto de fato criminoso
6.6.2. ARTS: 118 a 124, CPP