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Citação Door Mind Map: Citação

1. Pessoal

1.1. Tem Certeza

1.1.1. Por Mandado

1.1.1.1. Requisitos intrínsecos

1.1.1.1.1. Em Regra por mandado que conte: *O nome do Juiz; *Nome do querelante nas ações iniciais da queixa; *Nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos; *Residência do réu, se for conhecida; *O fim para que é feita a citação; *O juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer; *A subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

1.1.1.2. Requisitos extrínsecos

1.1.1.2.1. Art. 357. São requisitos da citação por mandado: I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação; II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

1.1.2. Por Carta

1.1.2.1. Precatória

1.1.2.1.1. O reu está em outra comarca no Brasil

1.1.2.1.2. Deve Indicar: *O juiz deprecado e o juiz deprecante *A sede de jurisdição de um e de outro *O fim para que é feita a citação, com todas as especificações *O juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer

1.1.2.1.3. Se o Juízo deprecado verificar que o réu não reside em sua localidade art 355. I CPP - Caráter itinerante da precatória, onde a carta é encaminhada para a localidade certa do réu sem ter que voltar para a comarca inicial.

1.1.2.2. Rogatória

1.1.2.2.1. Réu está no estrangeiro ou em legação estrangeiro

1.1.2.2.2. Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

1.1.3. Citações Especiais

1.1.3.1. Citação Militar

1.1.3.1.1. Deve ser feita por intermédio do respectivo chefe de serviço

1.1.3.2. Citação do funcionário público

1.1.3.2.1. Citado pessoalmente, notificando-se o seu chefe a respeito do dia e hora em que o servidor deva comparecer em juízo.

1.1.3.3. Citação do réu preso

1.1.3.3.1. Será feito pessoalmente, mesmo estando representado por advogado.

2. Ficta

2.1. Não tem Certeza

2.1.1. Por Hora Certa

2.1.1.1. É quando se tem o endereço do Réu, é sabido onde ele mora, mas o Réu está se esquivando ou se escondendo para não receber a Citação.

2.1.2. Por Edital

2.1.2.1. Quando não se sabe o local do Réu, local desconhecido.

2.1.2.2. Importante

2.1.2.2.1. Súmula 351 do STF - É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

2.1.2.2.2. Súmula 366 do STF - Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

3. Ausência de Defesa

3.1. Regra

3.1.1. Juiz nomeia um defensor, que apresentará a defesa em favor do réu.

3.2. Exceção

3.2.1. Citação por edital. neste caso...

3.2.1.1. Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

3.2.1.1.1. STJ - Súmula 415