Direitos e deveres do farmacêutico

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1. Código de ética

1.1. Contém as normas que devem ser observadas pelos farmacêuticos e demais inscritos nos conselhos regionais de farmácia no exercício do âmbito profissional.

2. Resolução 596/2014

2.1. DIREITOS

2.2. Exercer sua profissão sem qualquer discriminação

2.3. Interagir com o profissional prescritor, para garantir segurança e eficácia terapêutica.

2.4. Exigir dos profissionais o cumprimento da legislação sanitária vigente

2.5. Recusar a exercer a profissão, seja em instituição pública ou privada, sem condições dignas de trabalho.

2.6. Opor-se a exercer a profissão ou suspender sua atividade sem remuneração ou condições dignas de trabalho.

2.7. Negar-se a realizar atos farmacêuticos que sejam contrários aos ditames da ciência, ética e técnica.

2.8. DEVERES

2.9. Deverá comunicar ao conselho regional de farmácia e demais autoridades competentes fatos que caracterizam infringência ao código.

2.10. Exercer a profissão respeitando atos, diretrizes, normas, técnicas e legislação vigente.

2.11. Respeitar o direito de decisão do usurariamente sobre seu tratamento, sua própria saúde e bem-estar, exceto os que for incapaz de discernir.

2.12. Guardar sigilo de fatos e informações que tenha conhecimento no exercício da profissão.

2.13. Respeitar a vida, jamais cooperando Alvim atos que intencionalmente atentem contra ela ou coloquem em risco.

2.14. Contribuir para a promoção, proteção e recuperação da saúde individual, coletiva.

2.15. PROIBIÇÕES

2.16. Participar de qualquer experiência com fins bélicos, raciais ou eugênico, bem como de pesquisas não aprovadas pelo CEP/CONEP.

2.17. Exercer simultaneamente a medicina.

2.18. Exercer atividade farmacêutica com fundamento em procedimento não reconhecido pelo CFF.

2.19. Realizar ou praticar atos fraudulentos em qualquer área da profissão farmacêutica.

2.20. Aceitar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial oriundo de acordos.

2.21. Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão farmacêutica.