1. O artigo 8º da Lei Federal nº 13.005, de 2014, prevê que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios “deverão elaborar seus correspondentes planos de educação (...) em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE”.
1.1. Concepção sistêmica de gestão;
1.2. Definição de fomas de operacionalização;
1.3. Garantia do direito à educação;
1.4. Responsabilidades constitucionais.
1.4.1. Financiamentos, apoio técnico, diretrizes gerais, formação de professores.
2. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
2.1. COMPROMISSOS
2.1.1. Permitir o acesso a permanência;
2.1.2. Eliminar as desigualdades;
2.1.3. Diminuir desigualdades educacionais em cada território;
2.1.4. Exercício da cidadania;
2.1.5. assegurar acesso pleno de crianças e jovens de 6 a 17 anos ao ensino fundamental e médio.
2.1.6. Formação para o trabalho identificando as potencialidades;
2.2. DESAFIOS
2.2.1. Vinculação dos recursos a um padrão nacional de qualidade;
2.2.2. Fortalecimento da gestão democrática.
2.3. RETROCESSOS
2.3.1. Financiamento da educação após EC 95;
2.3.2. Leis específicas que a normatizem.
3. PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
3.1. COMPROMISSOS
3.1.1. Gestão democrática dos sistemas de ensino e regime de colaboração no Estado do RS na garantia do direito à educação de qualidade;
3.1.2. Garantia do direito à Educação Básica;
3.1.3. Acesso e ampliação do Ensino Superior;
3.1.4. Educação e diversidade: justiça social, inclusão e direitos humanos;
3.2. DESAFIOS
3.2.1. Universalização da Educação Infantil;
3.2.2. Implementação do turno integral na Educação Básica;
3.2.3. Melhorar indicadores educacionais.
3.3. RETROCESSOS
3.3.1. Desvalorização e ataque aos direitos dos Trabalhadores em Educação;
3.3.2. Contenção do financiamento.
4. PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BALNEÁRIO PINHAL
4.1. COMPROMISSOS
4.1.1. Universalização do atendimento escolar;
4.1.2. Melhoria da qualidade da educação;
4.1.3. Formação para o trabalho e para a cidadania com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
4.1.4. Valorização dos profissionais da educação;
4.1.5. Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
4.2. DESAFIOS
4.2.1. Erradicação do analfabetismo;
4.2.2. Superação das desigualdades educacionais com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
4.2.3. Promoção humanística, científica e tecnológica do País.
4.3. RETROCESSOS
4.3.1. A inexistência da gestão democrática na rede de educação pública municipal;
4.3.2. O não cumprimento da meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto – PIB que assegure atendimento as necessidades de expansão com padrão de qualidade e equidade.