1. Decreto Nº 3.505, de 13 de junho de 2000. Institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Revogado pelo Decreto 9.637 de 26 de dezembro de 2018
1.1. Instrução Normativa GSI Nº 1, de 13 de junho de 2008 Disciplina a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências
1.1.1. Norma Complementar nº 01/IN01/DSIC/GSIPR 13/10/2008
1.1.2. Norma Complementar nº 02/IN01/DSIC/GSIPR 13/10/2008
1.1.3. Norma Complementar nº 03/IN01/DSIC/GSIPR 30/06/2009
1.1.4. Norma Complementar nº 04/IN01/DSIC/GSIPR 15/02/2013
1.1.5. Norma Complementar nº 05/IN01/DSIC/GSIPR 14/08/2009
1.1.6. Norma Complementar nº 06/IN01/DSIC/GSIPR 11/11/2009
1.1.7. Norma Complementar nº 07/IN01/DSIC/GSIPR 15/07/2014
1.1.8. Norma Complementar nº 08/IN01/DSIC/GSIPR 19/08/2010
1.1.9. Norma Complementar nº 09/IN01/DSIC/GSIPR 15/07/2014
1.1.10. Norma Complementar nº 10/IN01/DSIC/GSIPR 30/01/2012
1.1.11. Norma Complementar nº 11/IN01/DSIC/GSIPR 30/01/2012
1.1.12. Norma Complementar nº 12/IN01/DSIC/GSIPR 30/01/2012
1.1.13. Norma Complementar nº 13/IN01/DSIC/GSIPR 30/01/2012
1.1.14. Norma Complementar nº 14/IN01/DSIC/GSIPR 13/03/2018
1.1.15. Norma Complementar nº 15/IN01/DSIC/GSIPR 11/06/2012
1.1.16. Norma Complementar nº 16/IN01/DSIC/GSIPR 21/11/2012
1.1.17. Norma Complementar nº 17/IN01/DSIC/GSIPR 09/04/2013
1.1.18. Norma Complementar nº 18/IN01/DSIC/GSIPR 09/04/2013
1.1.19. Norma Complementar nº 19/IN01/DSIC/GSIPR 15/07/2014
1.1.20. Norma Complementar nº 20/IN01/DSIC/GSIPR 15/12/2014
1.1.21. Norma Complementar nº 21/IN01/DSIC/GSIPR 08/10/2014
2. Decreto Nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018. Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional
2.1. Art. 2º Para os fins do disposto neste Decreto, a segurança da informação abrange:
2.1.1. I - a segurança cibernética;
2.1.2. II - a defesa cibernética;
2.1.3. III - a segurança física e a proteção de dados organizacionais; e
2.1.4. IV - as ações destinadas a assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação.
2.2. Art. 5º São instrumentos da PNSI:
2.2.1. I - a Estratégia Nacional de Segurança da Informação; e
2.2.2. II - os planos nacionais.
2.3. Art. 6º A Estratégia Nacional de Segurança da Informação conterá as ações estratégicas e os objetivos relacionados à segurança da informação, em consonância com as políticas públicas e os programas do Governo federal, e será dividida nos seguintes módulos, entre outros, a serem definidos no momento de sua publicação:
2.3.1. I - segurança cibernética;
2.3.1.1. Decreto Nº 10.222 05/02/2020 Aprova a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética.
2.3.2. II - defesa cibernética;
2.3.3. III - segurança das infraestruturas críticas;
2.3.4. IV - segurança da informação sigilosa; e
2.3.5. V - proteção contra vazamento de dados.