PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS
Door Hellen Mariana
1. MOTIVAÇÃO: Impõe à Administração Pública a obrigatoriedade de fundamentar o ato praticado, bem como o dever de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a decisão do ato(art. 2º, §único, VII, da Lei n. 9.784/99.)
2. PARA O PARTICULAR: SIGNIFICA VONTADE DA AUTONOMIA PODE FAZER TUDO O QUE A LEI NÃO PROIBE.
3. MORALIDADE ADMINISTRATIVA Tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos
3.1. A moral administrativa é norteada para uma distinção prática entra a boa e a má administração
4. PUBLICIDADE: Art.37, caput: “exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. ”
4.1. Todos os atos devem ser públicos, garantindo a transparência estatal
5. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE:Aplicado ao direito administrativo como uma tentativa de impor-se limitações à discricionariedade administrativa, aplicando-se o âmbito de apreciação do ato administrativo pelo Poder Judiciário.
6. EFICIÊNCIA: “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional.(MEIRELLES,2002)
6.1. Mais moderno princípio administrativos
6.2. Exige resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.
7. SEGURANÇA JURÍDICA: Impede a desconstituição injustificada de atos ou situações jurídicas, mesmo que tenha ocorrido alguma inconformidade com o texto legal durante sua constituição. Estando de acordo com o art.2, XIII, da Lei 9.78499
8. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: Nas relações jurídicas em que o Estado atue como representante da sociedade, seus interesses prevalecem contra interesses particulares
9. LEGALIDADE
9.1. MARIA SYVIA:
9.1.1. O administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar"
9.1.2. PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: SIGNIFICA VONTADE LEGAL, SÓ PODE FAZER O QUE A LEI PERMITE