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Bens Door Mind Map: Bens

1. ART.87 & 88

2. considerados em si mesmo

2.1. móveis e imóveis

2.1.1. os bens imóveis são aqueles insuscetíveis de deslocamento sem prejuízo de sua substância, o bem imóvel pode ser classificado em bem imóvel por natureza, por acessão natural, por acessão artificial (ou física) e por determinação legal.

2.1.1.1. ART. 79 a 81

2.2. fungíveis ou infugíveis

2.2.1. são aqueles que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, de qualidade e quantidade

2.2.1.1. ART. 85

2.3. a divisibilidade do bem pode estar atrelada a três fatores diferentes: substância do bem, diminuição considerável de valor, e prejuízo do uso a que se destina. A indivisibilidade pode ser convencional ou legal. A obrigação de dar dinheiro pode ser convencionada como indivisível.

2.4. consumíveis ou inconsumíveis

2.5. divisíveis ou indivisíveis

2.6. singulares ou coletivos

2.7. reciprocamente considerados

2.7.1. Os bens reciprocamente considerados são classificados em bem principal e bem acessório. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente. Acessório é o bem cuja existência supõe a do principal

2.7.1.1. ART.92

2.7.1.2. Os bens singulares podem ser divididos em simples e compostos, e os bens coletivos são aqueles que, sendo compostos de vários bens singulares, acabam por formar um todo homogêneo.

3. bens públicos

3.1. os bens públicos podem ser: de uso comum, de uso especial e dominical. os bens de uso comum são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade ; os bens de uso especial são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade e por fim os bens dominicais que são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico

3.1.1. ART.98 a 103

3.2. Os bens consumíveis podem o ser por natureza ou por determinação legal

3.2.1. ART.86