1. Poliafetiva é a união conjugal formada por mais de duas pessoas convivendo em interação e reciprocidade afetiva entre si. Também chamada de família poliamorosa.
2. Família anaparental é aquela formada entre irmãos, primos ou pessoas que têm uma relação de parentesco entre si, sem que haja conjugalidade entre elas e sem vínculo de ascendência ou descendência.
3. A família monoparental surge quando apenas um dos pais se responsabiliza pela criança. Diferente de uma família mais tradicional, a criação do jovem dependerá exclusivamente de um dos pais.
4. De acordo com a norma inserta no art. 25 do ECA, entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
5. Patriarcal a família chefiada por um homem (o patriarca, ou seja, o pai), que tem por responsabilidade adquirir alimentos e cuidar da segurança de seus filhos e de sua esposa.
6. É considerada união estável a relação de convivência entre homem e mulher, a qual é duradoura e foi estabelecida com a finalidade de constituir família. Em 2011, o STF também passou a reconhecer a união estável homossexual.
7. As famílias pluriparentais são caracterizadas pela estrutura complexa decorrente da multiplicidade de vínculos, ambiguidade das funções dos novos casais e forte grau de independência.
8. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.