Tipos de Empresas Aluno: Jakson Dienstmann Sordi

Mapa mental sobre Microempreendedor Individual (MEI), Empresário Individual (EI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Empresária Limitada (Ltda.), Sociedade Simples (SS), Sociedade Anônima (SA)

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Tipos de Empresas Aluno: Jakson Dienstmann Sordi Door Mind Map: Tipos de Empresas Aluno: Jakson Dienstmann Sordi

1. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

1.1. Constituição so por uma pessoa

1.1.1. Titular de todo o capital social

1.1.2. Só pode figurar numa única EIRELI

1.2. Capital Social

1.2.1. Totalmente integralizado

1.2.2. Não inferior a 100 salários mínimos vigentes

1.3. Responsabilidade

1.3.1. Separação entre patrimônio da empresa e do individuo

1.3.2. Pode ser aplicado o principio da desconsideração da personalidade jurídica

1.4. Empresa

1.4.1. Empresas constituídas por este tipo jurídico devem carregar a sigla "EIRELI"

1.4.2. Administração

1.4.2.1. Uma ou mais pessoas

1.4.2.1.1. Designadas em seu ato constitutivo

1.4.2.2. Mais comum é o próprio titular

1.4.2.2.1. mas pode ser designada pessoa estranha

1.4.2.3. Somente pode ser administrada por Pessoa Física

1.5. Constituição

1.5.1. Originaria

1.5.1.1. Já criada na forma de EIRELI

1.5.2. Derivada

1.5.2.1. Transformação de outro tipo social em EIRELI

1.5.2.2. Quando as cotas de outro tipo de sociedades estão concentradas em um único sócio

2. Sociedade Limitada (LTDA)

2.1. Sociedade

2.1.1. É composta por dois ou mais sócios, não tendo a obrigatoriedade de que eles exerçam atividade da mesma natureza.

2.2. Capital Social

2.2.1. Não possui um valor mínimo. A responsabilidade do sócio é proporcional ao capital investido, mas todos respondem pelo total

2.3. Responsabilidade

2.3.1. A responsabilidade dos sócios é restrita à empresa

2.3.2. Os bens pessoais são protegidos em caso de falência ou débito.

2.4. Empresa

2.4.1. Empresas constituídas por este tipo jurídico devem carregar a sigla LTDA, que significa dizer limitada.

2.4.2. Administração

2.4.2.1. Sócio

2.4.2.1.1. destituição so por 1/2 do capital social

2.4.2.2. Não sócio

2.4.2.2.1. Capital social integralizado = 2/3 sócios.

2.4.2.2.2. Capital social não integralizado = unanimidade

2.4.3. Cessão de cotas

2.4.3.1. Para outro socio, não precisa de anuencia

2.4.3.2. para não sócio , dede que tenha oposição de 1/4 do capital socializado

2.4.4. Exclusão de sócio

2.4.4.1. Minoritário

2.4.4.1.1. Justa causa (previsto no estatuto)

2.4.4.1.2. O sócio está pondo em risco a continuidade da empresa

2.4.4.1.3. Precisa garantir defesa do interessado

2.4.4.1.4. Não é contabilizado a cota parte do acusado para formar o quórum de liberação

2.4.4.2. Majoritário

2.4.4.2.1. Só por justa causa

2.4.4.2.2. Via judicial

2.4.4.2.3. Iniciativa da maioria dos sócios

2.4.4.2.4. Não é contabilizado a cota parte do 'acusado' para formar o quórum de deliberação

2.5. Remuneração

2.5.1. O salario do sócio ficara um valor fixo que devera ser retirado todos os meses

2.5.2. A distribuição dos lucros entre os sócios e outras pessoas com direito a esses benefícios, é feita com o valor que sobrou após todos os pagamentos e o fechamento do balanço

3. Microempresário Individual (MEI)

3.1. Constituição so por uma pessoa

3.1.1. Pessoa física

3.1.2. Não se pode ter sócios

3.2. Empresa

3.2.1. A denominação da empresa é do próprio proprietário

3.2.2. Administração

3.2.2.1. Simples Nacional

3.2.2.2. Numero limitado de funcionários (um funcionário)

3.3. Responsabilidade

3.3.1. Não a separação de bens entre a empresa e o individuo

3.3.2. Faturamento máximo anualmente de R$81.000,00

4. Empresário Individual (EI)

4.1. Constituição so por uma pessoa

4.1.1. Pessoa física

4.1.2. Não se pode ter sócios

4.2. Empresa

4.2.1. Não tem contrato social, apenas um requerimento de empresário

4.2.2. Nome empresarial (nome do proprietário) e nome fantasia (nome que ele escolher para o negocio)

4.2.3. Administração

4.2.3.1. O empresário responde total mente pela empresa

4.3. Responsabilidade

4.3.1. Não a separação de bens entre a empresa e o individuo

4.3.2. Faturamento maior do que R$81.000,00 e menor que R$ 360.000,00 por ano

5. Sociedade Simples (SS)

5.1. Sociedade

5.1.1. É uma sociedade não empresaria

5.1.2. Registro é no cartorio de registro civil das pessoas juridicas

5.1.3. Sociedade entre conjugues

5.2. Capital Social

5.2.1. Não possui um valor mínimo. A responsabilidade do sócio é proporcional ao capital investido, mas todos respondem pelo total

5.2.2. Deve ter o número de quotas de cada sócio

5.2.3. Sócio remisso

5.2.3.1. Sócio que não integralizou o capital

5.2.3.1.1. É excluído

5.2.3.1.2. Sua cota é reduzida a parte que já integralizou

5.3. Empresa

5.3.1. Administração

5.3.1.1. Impedidos. Condenados enquanto durar os efeitos da sentença

5.3.1.2. Teoria ultra vires societatis

5.3.1.2.1. Responsabiliza apenas o administrador pelos atos praticados fora dos seus limites de poder.

5.3.1.2.2. Sociedade não é responsabilizada

5.3.1.3. O administrador podem praticar todos os atos pertinentes a gestão da sociedade, não constituindo objeto social, oneração ou a venda de bens imóveis depende do que os sócios decidir

5.3.1.4. Destituição do administrador

5.3.1.4.1. Sócio a quem foi confiada a administração no contrato social. Só com justa causa reconhecida judicialmente a pedido de qualquer dos sócios

5.3.1.4.2. Terceiro ou sócio a quem os poderes conferidos em ato separado. Sues poderes são revocáveis a qualquer tempo

5.3.2. Exclusão de sócio

5.3.2.1. Morte

5.3.2.1.1. Liquidação da cota

5.3.2.1.2. Exceção

5.3.2.2. Deforma voluntaria

5.3.2.2.1. Sócio com prazo indeterminado = notificação dos demais sócios com antecedência mínima de 60 dias

5.3.2.2.2. Sócio sem prazo determinado só via judicial provando justa causa

5.3.2.3. Via judicial

5.3.2.3.1. Iniciativa da maioria dos demais sócios provando justa causa

5.3.2.3.2. Incapacidade superveniente

5.3.2.3.3. De pleno direito

5.3.2.4. Responsabilidade do sócio excluído

5.3.2.4.1. Morte responsabilidade por obrigações de até dois anos antes da morte

5.3.2.4.2. Demais hipóteses

5.4. Remuneração

5.4.1. Salvo disposição em contrário é proporcional a cota ou média das cotas em caso de contribuição em serviço.

5.4.2. Distribuição de lucros ilícitos ou fictícia sujeita quem realiza e quem recebe a responsabilidade solidária

5.5. Dissolução

5.5.1. Enceramento

5.5.1.1. Enceramento das atividades

5.5.2. Liquidação

5.5.2.1. apuração dos haveres e deveres

5.5.3. Baixa definitiva

5.5.3.1. exclusão registral das atividades

6. Sociedade Anônima

6.1. Sociedade

6.1.1. Precisa registrar os atos constitutivos na junta comercial

6.1.2. É considerada empresaria, independente do objetivo

6.1.3. Responsabilidade limitada ao numero de ações

6.2. Capital social

6.2.1. Todas as ações devem ser, pelo menos, subscritas no nome de dois sócios

6.2.1.1. Deve ter, no mínimo, 10% do capital integralizado

6.2.1.1.1. Depositado no Banco do Brasil ou autorizado pela CVM

6.2.1.1.2. Instituições finaceiras tem que ter, pelo menos, 50%

6.2.1.2. Caráter de exceção

6.2.1.2.1. Pode ser feito por uma pessoa jurídica brasileira. Ou seja, outra empresa com origem no Brasil

6.2.1.3. Pelo menos 3 perítos devem avaliar o bem que será integralizado na empresa

6.3. Empresa

6.3.1. Aberta

6.3.1.1. Autorização da Comissão de Valores Mobiliários(CVM)

6.3.1.1.1. Autorizado pela CVM

6.3.1.1.2. Altarquia federal

6.3.1.2. Aberta ao público

6.3.1.3. Transicionam suas ações na bolsa de valores

6.3.1.4. Subscrição pública

6.3.1.4.1. Todos podem adquirir

6.3.2. Fechada

6.3.2.1. Fechada ao público, limitando-se aos fundadores/fazem parte da sociedade

6.3.2.2. Assembleia de fundação/Escritura pública em cartório

6.3.2.3. Subscrição particular

6.3.2.3.1. Apenas entre os sócios

6.3.2.4. Não tem participação da CVM

6.4. Ações

6.4.1. Bem móvel

6.4.2. Ações Ordinárias

6.4.2.1. Direito de voto

6.4.3. Ações Preferências

6.4.3.1. Vantagens economicas

6.4.4. Ações de Fruição

6.4.4.1. Reembolso de ações no meio do exercício, sendo reembolsado no final do exercício

6.4.5. Tag Along

6.4.5.1. Proteção dos minoritários

6.4.5.1.1. Tende ser pelo menos 80% do valor ofertado para o majoritário

6.4.5.2. Voto múltiplo

6.4.5.2.1. Podem conseguir tantos votos quanto os administradores

6.4.6. Direito comum à todos acionistas

6.4.6.1. Direito de participar nos lucros

6.4.6.2. Direito sobre liquidação da empresa (Se houver sobra patrimonial)

6.4.6.3. Direito à fiscalização

6.4.6.4. Preferência na compra de papeis emitidos pela S.A

6.4.6.5. Direito de retirada