1. A designação do presidente da Vara, ou do juiz de Direito, a quem for dirigida;
1.1. O endereçamento é a primeira informação que deve constar na petição trabalhista. Pouco se diferencia da petição inicial regida pelo novo CPC, pois, ambas têm de indicar o juízo, e não a pessoa física do juiz, que analisará a demanda proposta.
1.1.1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA [x]ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE [cidade/estado].
2. Uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio;
2.1. Os fatos a serem expostos na reclamação devem ser os oriundos da relação material. Eles devem fazer a ligação com os fundamentos jurídicos do pedido e ser expostos de forma concisa e clara.
2.1.1. O Reclamante foi admitido pelo reclamado no dia 02 de abril de 2018, para exercer o cargo de VENDEDOR, recebendo o salário mensal de R$ 1.900,00, acrescidos de comissão no valor de 2,5% (dois e meio por cento) por venda. Em média, o autor procedia uma média de 100 vendas por mês, o que totalizava um montante aproximado de R$ 3.000,00 (trÊs mil reais) pago ao trabalhador a título de comissão, se, contudo, tal pagamento ser integrado em seu salário, nem mesmo ter seus reflexos remuneratórios. O reclamante cumpria uma jornada de 48 (quarenta e oito) horas semanais, sendo 4 (quatro) horas extras todos os sábados, no período entre 02 de abril de 2018 até 11 de julho de 2019, totalizando 54 (cinquenta e quatro) sábados. Tendo em vista os argumentos jurídicos a seguir apresentados, interpõe-se a seguinte Reclamação Trabalhista no intuito de serem satisfeitos todos os direitos do Reclamante.
2.2. A exposição do Direito é a parte da petição trabalhista em que é feita a fundamentação jurídica do pedido, especialmente quando a matéria é de direito.
2.2.1. O Reclamante trabalhou até 11 de julho de 2019 , mês que lhe informaram sua demissão, nada recebendo a título de saldo de salários. De acordo com o art. 4º da CLT, considera-se como tempo de serviço o tempo efetivamente trabalhado pelo empregado, integrando-se os dias trabalhados antes de sua dispensa injusta a seu patrimônio jurídico, consubstanciando-se direito adquirido de acordo com o inciso IV do art. 7º e inciso XXXVI do art. 5º, ambos da CF/88, de modo que faz a Reclamante jus ao saldo salarial.
3. A qualificação do reclamante e do reclamado;
3.1. Reclamante - nome completo; - nacionalidade; - profissão; - estado civil; - endereço completo, com CEP, preferencialmente; documento de identificação (cédula de identidade, CPF ou número da CTPS do trabalhador).
3.1.1. João da Silva, brasileiro, casado, vendedor, filho de Maria da Silva, portador da carteira de identidade de nº 1234.567, com o CPF/MF nº 123.456.789-10, CTPS nº 1234567, série 123-4, PIS nº 123.45678.91-0, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 01, bairro Jardim, CEP nº 12345-678, Floresta/MG, por meio dos seus advogados que esta subscreve, nos termos da procuração (anexa), com escritório à Rua das Árvores, nº 2345, Floresta/MG, em nome de quem e para onde quer que sejam remetidas as notificações, vem, perante a Vossa Excelência propor a presente:
3.2. Reclamado - nome completo; - endereço completo, com CEP, preferencialmente; - CNPJ da empresa, caso exista.
3.2.1. Pelo rito sumaríssimo, contra a Empresa Anjo, CNPJ nº012345678000910, situada na Rua das Orquídeas, nº 2325, bairro das Pétalas, CEP: 12345-678 o que faz de acordo com os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
4. Uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio;
4.1. Exposição dos fatos: Os fatos a serem expostos na reclamação devem ser os oriundos da relação material. Eles devem fazer a ligação com os fundamentos jurídicos do pedido e ser expostos de forma concisa e clara.
4.1.1. O Reclamante foi admitido pelo reclamado no dia 02 de abril de 2018, para exercer o cargo de VENDEDOR, recebendo o salário mensal de R$ 1.900,00, acrescidos de comissão no valor de 2,5% (dois e meio por cento) por venda. Em média, o autor procedia uma média de 100 vendas por mês, o que totalizava um montante aproximado de R$ 3.000,00 (trÊs mil reais) pago ao trabalhador a título de comissão, se, contudo, tal pagamento ser integrado em seu salário, nem mesmo ter seus reflexos remuneratórios. O reclamante cumpria uma jornada de 48 (quarenta e oito) horas semanais, sendo 4 (quatro) horas extras todos os sábados, no período entre 02 de abril de 2018 até 11 de julho de 2019, totalizando 54 (cinquenta e quatro) sábados. Tendo em vista os argumentos jurídicos a seguir apresentados, interpõe-se a seguinte Reclamação Trabalhista no intuito de serem satisfeitos todos os direitos do Reclamante.
4.2. Exposição do Direito: A exposição do Direito é a parte da petição trabalhista em que é feita a fundamentação jurídica do pedido, especialmente quando a matéria é de direito.
4.2.1. O Reclamante trabalhou até 11 de julho de 2019 , mês que lhe informaram sua demissão, nada recebendo a título de saldo de salários. De acordo com o art. 4º da CLT, considera-se como tempo de serviço o tempo efetivamente trabalhado pelo empregado, integrando-se os dias trabalhados antes de sua dispensa injusta a seu patrimônio jurídico, consubstanciando-se direito adquirido de acordo com o inciso IV do art. 7º e inciso XXXVI do art. 5º, ambos da CF/88, de modo que faz a Reclamante jus ao saldo salarial.
5. O pedido;
5.1. O pedido é o principal ponto do Art. 840 da CLT que teve uma alteração considerável. Antes, o dispositivo dizia que a reclamação deveria conter o pedido e mais nada. Agora, na nova CLT, não apenas o pedido deve constar na petição trabalhista como deve ser “certo, determinado e com indicação de seu valor”. Caso contrário, conforme exposto no § 3º, corre-se o risco de o julgamento ser “extinto sem resolução do mérito”.
5.1.1. Diante das considerações expostas, pleiteia a Reclamante a condenação da Reclamada nos seguintes pedidos, resumidamente: Julgar ao final TOTALMENTE PROCEDENTE a presente Reclamação, declarando o vínculo empregatício existente entre as partes, condenando o Reclamado a: Pagar o aviso prévio indenizado, saldo de salário, 13º salário proporcional, terço constitucional de férias, horas extras, proporcionais + 1/3, os depósitos de FGTS de todo o período acrescido de multa de 40% a título de indenização.
6. A data, assinatura do reclamante ou de seu representante.
6.1. A data e a assinatura encerram a petição trabalhista. Ela deve ser assinada pelo reclamante ou pelo representante legal. A escrita, normalmente, é assinada pelo advogado.
6.1.1. Jaguariaíva, 18 de março de 2021. José da Silva ADVOGADO – OAB/PR Nº 000.000