CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E CRÉDITOS ADICIONAIS

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1. Lei Orçamentária Anual(LOA):

1.1. Restringe as despesas públicas que poderão ser incorridas pelo executivo, durante determinado ano.

1.2. Cada previsão específica será chamada de dotação orçamentária.

2. Dotação Orçamentária

2.1. É a listagem das despesas.

2.2. Possui um limite quantitativo, que é o valor limite que pode ser gasto para cada despesa.

3. Orçamento

3.1. Autorização do Poder Legislativo ao executivo para realizar gastos.

3.2. *O projeto das leis orçamentárias é de iniciativa do executivo.

3.3. *Quando ocorre um imprevisto, um gasto a mais, que a dotação orçamentária, não prevista pelo crédito orçamentário, temos as alternativas que são os créditos adicionais.

4. Créditos adicionais

4.1. Especiais

4.1.1. Suprem uma lacuna orçamentária

4.1.1.1. Casos em que faltou na lei, uma previsão específica para despesa, não tendo previsão de dotação orçamentária.

4.1.1.1.1. Só podem ser criados por lei para evitar o desvio. Exemplo: faltou a dotação para educação.

4.2. Extraordinários

4.2.1. Despesas imprevisíveis e urgentes, Ex: guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 167, § 3º, CF).

4.2.1.1. Não precisam ser vinculados por lei, podendo ser introduzidos por medidas provisórias ou decreto executivo (art. 167, § 3º, CF).

4.3. Suplementares

4.3.1. Complementa a dotação previamente existente, que tenha se mostrado insuficiente

4.3.1.1. Precisa de lei, e somente o legislativo pode autorizar a transferência de dotação.

4.3.1.1.1. Autorizados por mês e valem durante um ano a partir de quando são criadas, ou seja, durante o exercício financeiro em que está em vigor a lei orçamentária anual que foi complementada.

5. Crédito Orçamentário

5.1. São autorizações constantes na Lei Orçamentária para a realização de despesas. É o valor limite que pode ser gasto, é o quantitativo de cada dotação.