4. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
5. Conforme previsto na Constituição Federal Brasileira, em seu Artigo 208, é dever do Estado prover o amparo educacional especializado às pessoas com deficiência, principalmente na rede regular de ensino.
6. inclusão social
6.1. Direitos humanos
6.2. Preconceito
7. Identificação todo o arsenal de Recursos e Serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e consequentemente promover Vida Independente e Inclusão.
8. Proporcionar à pessoa com deficiência maior independência, qualidade de vida e inclusão social, através da ampliação de sua comunicação, mobilidade, controle de seu ambiente, habilidades de seu aprendizado, trabalho e integração com a família, amigos e sociedade.
9. Tipos de acessibilidade: Acessibilidade atitudinal; acessibilidade arquitetônica; acessibilidade metodológica; acessibilidade instrumental; acessibilidade programática; acessibilidade nas comunicações; acessibilidade natural