1. concedida por 4 vezes ao ano por prazo não superior a 7 dias.
2. utilização de tornozeleira eletrônica, quando determinado pelo juiz da execução.
3. sem vigilancia direta
4. não tem direito o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.
5. PRIBIÇÃO: frquentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congeneres.
5.1. recolhimento a residência visitada, no período noturno.
5.2. fornecimento do endereço onde reside a família visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício.
6. concedida pelo juíz
7. visita a família + frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como instrução de 2° grau ou superior, na comarca do Juízo da Execução + participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
8. REQUISITOS -comportamento adequado -1/6 da pena se PRIMÁRIO -1/4 da pena se REINCIDENTE -compatibilidade do benefício com os objetivos da pena
9. concedidas com um intervalo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra, exceto se tratar de frequência a curso.