Competência (art 42 a 66)
Door Beatriz Trindade
1. Disposições gerais
1.1. Foro de domicílio art 53 inciso V
2. Jurisdição
2.1. Função do Estado
2.1.1. Efetiva
2.1.2. Tempo razoável
2.1.3. Tutela da jurisdição: proteção
2.2. PODE SER PROVOCADA? POR QUEM?
2.2.1. Advogado
2.2.1.1. Representação
2.2.1.1.1. Capacidade postulatória
3. Absoluta x Relativa
3.1. Absoluta: função, matéria e pessoa
3.1.1. Não há prorrogação
3.2. Relativa: valor da causa, território
3.2.1. Há modificações e prorrogações
3.2.1.1. Interesse privado
3.3. Incompetência
4. Função dada ao indivíduo
5. Originária x Recursal
5.1. Originária: processo de origem
5.1.1. Juízos de 1° grau
5.2. Recursal: processo de origem inferior
5.2.1. Sobe ate determinado tribunal
5.2.1.1. Por meio de recurso
6. Modificações da competência
6.1. Conexão, continência de ações, foro contratual, direitos e obrigações
7. Funções essenciais
7.1. MP
7.1.1. Defesa da sociedade
7.2. Advocacia
7.2.1. Publica
7.2.1.1. AGU (UNIÃO), PROCURADOR DO ESTADO, PROCURADOR DA FAZENDA e etc
7.2.2. Privada
7.2.2.1. Advogado que represente a parte
7.2.2.1.1. Marina Vezzoni
7.3. Defensoria pública art185 CPC
7.3.1. Defesa do necessitado
7.3.2. Defesa dos DH
8. Justiça do trabalho
8.1. Processar e julgar
8.1.1. Relações de trabalho