Competência (art 42 a 66)

Laten we beginnen. Het is Gratis
of registreren met je e-mailadres
Competência (art 42 a 66) Door Mind Map: Competência (art 42 a 66)

1. Disposições gerais

1.1. Foro de domicílio art 53 inciso V

2. Jurisdição

2.1. Função do Estado

2.1.1. Efetiva

2.1.2. Tempo razoável

2.1.3. Tutela da jurisdição: proteção

2.2. PODE SER PROVOCADA? POR QUEM?

2.2.1. Advogado

2.2.1.1. Representação

2.2.1.1.1. Capacidade postulatória

3. Absoluta x Relativa

3.1. Absoluta: função, matéria e pessoa

3.1.1. Não há prorrogação

3.2. Relativa: valor da causa, território

3.2.1. Há modificações e prorrogações

3.2.1.1. Interesse privado

3.3. Incompetência

4. Função dada ao indivíduo

5. Originária x Recursal

5.1. Originária: processo de origem

5.1.1. Juízos de 1° grau

5.2. Recursal: processo de origem inferior

5.2.1. Sobe ate determinado tribunal

5.2.1.1. Por meio de recurso

6. Modificações da competência

6.1. Conexão, continência de ações, foro contratual, direitos e obrigações

7. Funções essenciais

7.1. MP

7.1.1. Defesa da sociedade

7.2. Advocacia

7.2.1. Publica

7.2.1.1. AGU (UNIÃO), PROCURADOR DO ESTADO, PROCURADOR DA FAZENDA e etc

7.2.2. Privada

7.2.2.1. Advogado que represente a parte

7.2.2.1.1. Marina Vezzoni

7.3. Defensoria pública art185 CPC

7.3.1. Defesa do necessitado

7.3.2. Defesa dos DH

8. Justiça do trabalho

8.1. Processar e julgar

8.1.1. Relações de trabalho

8.2. TST

8.3. TRT