Sistemas regionais de proteção dos Direitos Humanos

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1. O sistema internacional de proteção dos direitos humanos também atua no âmbito regional através da reunião de países de um determinado continente, são os Sistemas Regionais de Proteção dos Direitos Humanos, esse tem a função de proteger juridicamente os Direitos Humanos previstos em acordos internacionais nos países que fazem parte do sistema.

1.1. Sistema Europeu de Direitos Humanos

1.2. Sistema interamericano de Direitos Humanos

1.3. Sistema Africano de Direitos Humanos

1.4. Roteiro de aula 2

2. O sistema Europeu de proteção de Direitos Humanos, é o mais antigo, servindo de base para os sistemas regionais subsequentes, como o Interamericano, Surgiu no contexto da 2ª Guerra Mundial após a criação do Conselho da Europa, em 1949, que tinha como objetivo a integração política e econômica da Europa, com três diretrizes indispensáveis: Direitos Humanos, democracia e Estado de Direito.

2.1. Em 1951 com há a elaboração da Convenção Europeia de Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais (Convenção EDH), que entrou em vigor em 1953, focando em liberdades fundamentais, especialmente nos âmbitos civil e político. A Convenção EDH é um documento de assinatura obrigatória para a entrada no Conselho da Europa e foi o primeiro documento vinculante em matéria de Direitos Humanos na Europa.

2.1.1. CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS HUMANOS

3. Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), responsável por tutelar os países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA)

3.1. Com a realização da nona Conferência Internacional Americana, em Bogotá, no ano de 1948, foram adotados os documentos que marcaram o nascimento do Sistema Interamericano, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e a Carta da Organização dos Estados Americanos, criando a Organização dos Estados Americanos (OEA) a Carta da OEA, é caracterizada por trazer aspectos e disposições gerais sobre a organização, indicando seus princípios e objetivos. Nela é estabelecida a vinculação da OEA ao sistema ONU, funcionando como um sistema regional, em que seus Estados membros devem seguir os regulamentos previstos na Carta das Nações Unidas.

3.2. A Organização dos Estados Americanos caracteriza-se pelos aspectos e normas gerais da organização, seus princípios e objetivos. Estabelece um vínculo entre a Organização dos Estados Americanos e o sistema das Nações Unidas, opera como um sistema regional e seus Estados membros devem respeitar as disposições da Carta das Nações Unidas. O documento também afirma que o desenvolvimento da Organização dos Estados Americanos é alcançar a paz e a justiça no continente, promover a unidade, fortalecer a cooperação e defender a soberania e integridade territorial dos países americanos.

3.3. A Organização dos Estados Americanos se concentra na internacionalização dos sistemas jurídicos de vários países latino-americanos e se empenha em garantir que esses países respeitem os direitos humanos e tenham os meios legais para implementá-los. Ou seja, afeta o ordenamento jurídico nacional dos Estados ao reconhecer a legitimidade do direito internacional em seu território e fortalecer a universalização dos direitos humanos e de suas obrigações. A principal ferramenta nesse sentido é a redação e assinatura de diversos acordos multilaterais de direitos humanos no âmbito da Organização dos Estados Americanos.

3.3.1. Os principais tratados interamericanos de Direitos Humanos são: Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de San José (1969) Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985) Protocolo de San Salvador (1988) Protocolo à Convenção Americana de Direitos Humanos para Abolição da Pena de Morte (1990) Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (1994) Convenção Interamericana sobre Desaparecimentos Forçados (1994) Convenção Interamericana sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação sobre Pessoas Portadoras de Deficiências (1999)

3.4. Sistema Interamericano de Direitos Humanos

4. Sistema africano de Direitos Humanos é o mais recente dos sistemas regionais em vigor, atuando sob a proteção da União Africana (UA), que busca o desenvolvimento socioeconômico dos Estados membros, o fortalecimento de suas soberanias e a proteção de sua integridade territorial.

4.1. A Carta Africana de Direitos Humanos e dos Povos (Carta Banjul) aprovada pela Assembleia da Organização da Unidade Africana (OUA) em 1981 e em vigor desde 1986. A ideia da carta é a indivisibilidade dos direitos, tratando com igual medida os direitos econômicos, sociais e ambientais dos direitos civis e políticos que abrangem os Direitos Humanos. Uma das questões centrais da Carta de Banjul é a luta contra o colonialismo e o racismo.

4.2. Sistema Africano de Direitos Humanos