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Titulo de Crédito
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giorgia bittar
1. Principios cambiais
1.1. cartulidade
1.2. literalidade
1.3. abstração
2. a criação de título pode ser chamada de saque
3. o devedor é chamado de sacador e o credor de tomador
4. DEC 57663 - 66 (ART 30) - É possível aval em parte
5. Duplicata
5.1. ao devedor principal - igual nota promissória
5.2. ao endossante - igual a nota promissória
6. Facilitador de transação economica
6.1. substituição momentanea do dinheiro
7. classificações
7.1. modelo de titulo (vinculado e livre)
7.2. indicação do beneficiário (titulo ao portador e administrativo)
7.3. estrutura do título (ordem de pensamento e promessa de pagamento)
7.4. causa de origem (titulo causal e não causal)
8. AVAL PARCIAL: CC 2002 (ART 897) - aval parcial é vedado
9. Prazo prescricional (cheque)
9.1. mesmo prazo para qualquer indivíduo
9.2. se for da mesma praça o prazo é de 30 dias, e se for diferente 60 dias.
9.3. depois dos 30 ou 60 dias o prazo prescricional é de 6 meses.
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