Linha do Tempo da Relação Jurídica Tributária

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1. (ANTES ou APÓS do LANÇAMENTO) Se o objetivo do contribuinte for PAGAR e o fisco não quer receber caberá:

1.1. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

2. Até a obrigação tributária ainda NÃO HOUVE lançamento, só existe a mera ameaça, mera expectativa de ocorrer ato. (futuro)

2.1. Quando não há o lançamento e existe ameaça, o objetivo da ação será DECLARAR O DIREITO, Caberá:

2.2. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO ou AÇÃO DECLARATÓRIA

3. Hipótese de Inicidência

3.1. Fato Gerador

3.1.1. Obrigação Tributária

3.1.1.1. LANÇAMENTO

3.1.1.1.1. Inscrever em Dívida Ativa

4. Pagar

4.1. Houve o lançamento e o contribuinte pagou A MAIOR, A MAIS, PAGOU ERRADO, e tem por objetivo restituir o que foi pago errado. Caberá:

4.1.1. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO

5. Recorrer na esfera administrativa

6. Não fazer nada

7. Fazer uma ação judicial

7.1. Se o enunciado disser que houve o lançamento, a constituição, o fato gerador (já ocorreu, passado) e que vc recebeu a notificação e que vc tenha a insurgência do ato, e que vc quer DESCONSTITUIR O ATO, houve lesão, caberá:

7.1.1. MS REPRESSIVO ou AÇÃO ANULATÓRIA