PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

Laten we beginnen. Het is Gratis
of registreren met je e-mailadres
PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE Door Mind Map: PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

1. RECLUSÃO

1.1. regime mais severo

1.1.1. regime inicial de cumprimento de pena

1.1.1.1. fechado

1.1.1.1.1. pena superior a 8 anos pena inferior sendo reincidente

1.1.1.2. Semiaberto

1.1.1.2.1. condenações de 4 a 8 anos

1.1.1.3. Aberto

1.1.1.3.1. Pena inferior a 4 anos, não sendo reincidente

2. prevista no preceito secundário de cada tipo penal incriminador

2.1. ex: Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

2.2. Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

3. DETENÇÃO

3.1. Infrações de menor gravidade

3.1.1. ex: crimes contra a honra

3.2. Regime inicial

3.2.1. Aberto

3.2.2. Semiaberto

3.2.3. artigo 33,caput, que diz que pode ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, podendo ser convertida para regime fechado caso seja necessário

4. Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

5. BASE LEGAL

5.1. Artigo 33 CP

5.2. Aritgo 118 LEP

5.3. Artigo 59 CP