DIREITO CIVIL DOMICÍLIO
Door Alencar Alencar

1. Espécies: a) Voluntário. b) necessário ou legal . c) especial
1.1. Domicílio Voluntário ; escolhido livremente, com ânimo definitivo
1.2. Domicílio Especial; fixado com base no contrato, sendo denominado conforme o caso, foro contratual ou de eleição.
1.3. Domicílio necessário ; o incapaz, o servidor publico, o militar, o marítimo e o preso.
1.3.1. incapaz é do seu representante ou assistente
1.3.2. servidor publico é o lugar em que exerce suas funçoes
1.3.3. Do militar onde servi , sendo da marinha ou Aeronáutica a sede do comando, do marítimo, onde estiver matriculado seu navio e o do preso lugar onde cumpre sua sentença.
2. Domicílio da pesso Jurídica
2.1. nao tem residencias, mas tem sedes e estabelecimento que prende a um determinado lugar
2.1.1. tendo diversos estabelecimentos em lugares diferentes será considerados domicílios para os atos nele praticados.
3. o Domicílio da pessoa natural, é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo (Art. 70 CC )
3.1. É também domicilio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão o lugar onde esta é exercida. (Art.72 CC)
3.1.1. Domicílio Plúrimo; onde a pessoa exercita profissão m lugares diversos
3.2. Elementos objetivos : residência mero estado de fato material
3.2.1. Elemento subjetivo: caráter psicológico, ânimo definitivo, modo permanente
3.3. Não se confunde com morada; local onde pessoa ocupa esporadicamente(casa praia, ou campo)
3.3.1. Domicilio sem residencia indeterminada; ter-se-a por domicilio da pessoa natural que nao tenha residencia habitual, o lugar onde for encontrada. ( art. 73 CC )