Liberdade de expressão e de imprensa X Direito a intimidade
Door Karieli Zanardi

1. Direito à intimidade
1.1. Celso Bastos ensina que “intimidade consiste na faculdade que tem cada indivíduo de obstar a intromissão de estranhos na sua vida privada e familiar, assim como de impedir-lhes o acesso a informações sobre a privacidade de cada um, e também impedir que sejam divulgadas informações sobre esta área da manifestação existencial do ser humano.”
2. O princípio da dignidade da pessoa humana
2.1. A dignidade da pessoa humana é a garantia das condições mínimas de sobrevivência para que o homem possa exercer os direitos oportunizados pela garantia de ser cidadão.
3. Liberdade de expressão
3.1. A liberdade de expressão é inerente a própria existência do homem envolvendo todas as formas de expressão
3.1.1. Rádio
3.1.2. Jornalismo
3.1.3. Televisão
3.1.4. Redes sociais
3.1.5. Qualquer outra forma de exteriorizar o pensamento
4. Responsabilidade civil por violação à privacidade e imagem
4.1. Súmula 37
4.1.1. “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”
4.2. Art 186 CC
4.2.1. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
5. Os direitos a personalidade
5.1. Direito a integridade física
5.1.1. Direito a vida
5.1.2. Direito ao uso de imagem
5.2. Direito a integridade intelectual
5.2.1. Liberdade de pensamento
5.3. Direito a integridade moral
5.3.1. Direito a imagem
5.3.2. Direito a honra
5.3.3. Direito à identidade pessoal
6. Direito à privacidade
6.1. O direito à privacidade é uma proteção contra a invasão da sociedade na esfera íntima do indivíduo
7. A colisão de direitos
7.1. Intimidade X liberdade de expressão e de imprensa
8. Violação intimidade de pessoas públicas
8.1. Proteção da dignidade da pessoa humana
8.1.1. Art 5º CF
8.1.1.1. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.