Liberdade de expressão e de imprensa X Direito a intimidade

Laten we beginnen. Het is Gratis
of registreren met je e-mailadres
Liberdade de expressão e de imprensa X Direito a intimidade Door Mind Map: Liberdade de expressão e de imprensa X Direito a intimidade

1. Direito à intimidade

1.1. Celso Bastos ensina que “intimidade consiste na faculdade que tem cada indivíduo de obstar a intromissão de estranhos na sua vida privada e familiar, assim como de impedir-lhes o acesso a informações sobre a privacidade de cada um, e também impedir que sejam divulgadas informações sobre esta área da manifestação existencial do ser humano.”

2. O princípio da dignidade da pessoa humana

2.1. A dignidade da pessoa humana é a garantia das condições mínimas de sobrevivência para que o homem possa exercer os direitos oportunizados pela garantia de ser cidadão.

3. Liberdade de expressão

3.1. A liberdade de expressão é inerente a própria existência do homem envolvendo todas as formas de expressão

3.1.1. Rádio

3.1.2. Jornalismo

3.1.3. Televisão

3.1.4. Redes sociais

3.1.5. Qualquer outra forma de exteriorizar o pensamento

4. Responsabilidade civil por violação à privacidade e imagem

4.1. Súmula 37

4.1.1. “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”

4.2. Art 186 CC

4.2.1. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

5. Os direitos a personalidade

5.1. Direito a integridade física

5.1.1. Direito a vida

5.1.2. Direito ao uso de imagem

5.2. Direito a integridade intelectual

5.2.1. Liberdade de pensamento

5.3. Direito a integridade moral

5.3.1. Direito a imagem

5.3.2. Direito a honra

5.3.3. Direito à identidade pessoal

6. Direito à privacidade

6.1. O direito à privacidade é uma proteção contra a invasão da sociedade na esfera íntima do indivíduo

7. A colisão de direitos

7.1. Intimidade X liberdade de expressão e de imprensa

8. Violação intimidade de pessoas públicas

8.1. Proteção da dignidade da pessoa humana

8.1.1. Art 5º CF

8.1.1.1. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.