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CARACTERÍSTICAS DA LEI Door Mind Map: CARACTERÍSTICAS DA LEI

1. TARTUCE, Flávio: “Lei é a norma imposta pelo Estado, devendo ser obedecida, assumindo forma imperativa”.

2. INTERPRETAÇÃO DA LEI

2.1. Significa atribuir à norma o seu sentido e alcance dentro do caso concreto.

2.2. HERMENÊUTICA: ciência da interpretação, teoria da arte de interpretar;

2.3. Critérios de classificação dos métodos de interpretação da norma jurídica:

2.3.1. QUANTO À ORIGEM: Autêntica: realizada pelo próprio legislador; quando uma norma tenta esclarecer o dispositivo de outra norma. Ex: 327, CP (conceito funcionário público). Doutrinária: feita pelos estudiosos do direito (obras jurídicas, pareceres, dissertações de mestrado e doutorado). Jurisprudencial: realizada pelo Poder Judiciário quando aplica a lei ao caso concreto.

2.3.2. QUANTO AOS MÉTODOS/MEIOS:

2.3.3. a) Gramatical/literal;

2.3.4. b) Lógica;

2.3.5. c) Histórica;

2.3.6. d) Teleológica;

2.3.7. e) Sistemática;

2.4. QUANTO AOS RESULTADOS/EXTENSÃO:

2.5. a) Declarativa: não amplia nem restringe o alcance da lei, limita-se ao que está escrito.

2.6. b) Extensiva: interpretação em que se amplia o sentido do texto legal, sob o argumento de que o legislador disse menos do que pretendia.

2.7. c) Restritiva: interpretação que restringe o alcance da norma; é comum diante de normas que limitam o exercício de direitos.

3. GENERALIDADE

3.1. Tópico do próximo nível

4. ABSTRATIVIDADE

4.1. Tópico do próximo nível

5. IMPERATIVIDADE

6. COMPETÊNCIA ( FLÁVIO TARTUCE)

7. BILATERALIDADE