Montesquieu e a descentralização do poder face o nosso ordenamento jurídico

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1. Poder Legislativo - art. 44 C.F.

1.1. União

1.1.1. Camara dos dep. fed.

1.1.2. Senado Federal

1.1.3. (8 anos)

1.2. Estados

1.2.1. Deputados estaduais

1.3. Municípios

1.3.1. Vereadores

1.4. cargo eletivo - 4 anos

2. Poder Executivo - art. 76 C.F.

2.1. União

2.1.1. Presidente da Rep.

2.2. Estados

2.2.1. Governantes

2.3. Municípios

2.3.1. Prefeitos

2.4. cargo eletivo - 4 anos

3. Poder Judiciário - art 92 C.F.

3.1. STF

3.1.1. STJ

3.1.2. CNS

3.1.3. Justiças especializadas

3.1.3.1. TST

3.1.3.1.1. TRT

3.1.3.2. TSE

3.1.3.2.1. TRE

3.1.3.3. TSM

3.1.3.3.1. TM

3.1.4. Justiça comum

3.1.4.1. Justiça federal

3.1.4.1.1. TRF

3.1.4.2. Justiça Estadual

3.1.4.2.1. Tribunais de justiça dos estados

3.2. 1º Instancia - concurso público - art. 93, I, C.F.

3.3. 2ª instancias: promoção. 1/5 constitucional, e indicação - arts 94 e 101 C.F.

3.4. teempo: vitalicidade - art. 95 C.F.