Direito do Consumidor e Educação Financeira

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Direito do Consumidor e Educação Financeira by Mind Map: Direito do Consumidor e Educação Financeira

1. primeira seção: Evolução historica e origem da educação finaceira. Direito à Educação, art208 cf. Lei de Diretrizes e bases da educação.

1.1. Educação financeira, ciência exatas e humanas. pl 7155/14deputado federal ptb/sp arnaldo sá, associa edu. fin. a disciplina de matematica.

1.1.1. entendimento de que uma ciancia humana. geografia: conceito de importação e exportação, IDH,PIB

1.1.2. História:função do dinheiro na sociedade.

1.1.3. Biologia: Noções de sustentabilidade, desenvolvimento econômico versus impacto social.

2. Segunda seção: falamos a Educação finaceira e direito do consumidor se apresenta nas escolas.

2.1. as pessoas passaram a pegar dinheiro emprestado, não avaliaram outras causas: endividamento global, taxa efetiva de juros. todas as facilidade de inserção das familias brasileiras no mercado de consumo é proporcional ao numero de inadimplentes que segue crescendo.

2.1.1. instituições financeira de forma reprovável , aproveitaram o despreparo dos consumidores e passaram a agir de form ilegal. A lei do Consumidor reprova essas práticas, visto que é assegurado ao consumidor a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, assegurada a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações, previsto no artigo 6°, inciso

2.2. Na seção 2.2: abordamos cdc 1. falta de popularização de conhecimeto dos direitos por parte do povo,pouca intimidade do consumidor 2. falha das autoridades,na expansão do crédito não houve uma preparação da população para acesso ao crédito.

2.3. Um dos pontos que mais defendemos em nossa abordagem de Educação Financeira é a necessidade do consumidor saber realmente quais são os seus direitos. Uma sociedade que não conhece seus direitos, não tem como exigi-los.

2.4. Na sub seção 2.3 e 2.4: abordamos o suprerendividamento do consumidor e seu tratamento.

2.4.1. o CDC busca resguardar o equilíbrio nessas relações de consumo, que não pode ser um equilíbrio apenas formal, mas real, um equilíbrio de verdade, e o CDC em conjunto com a educação financeira sendo ensinado nas escolas, é uma forma de prevenir e preparar o consumidor para os desafios das relações de consumo cada vez mais complexas.

2.4.2. esta ligado a concessão de crédito. é considerado a falência individual do consumidor. morte civil. morte do homus economicus.

2.4.2.1. no Brasil não há legislação especifica que trate o superendividamento, temos que aplicar o CDC. só ha legislação espec. para falência de empresas. em outros países há legislação especifica.

2.4.2.1.1. pl 3515/15, AUTORIA jOSE SARNEY, aprovado no senado e tramitando na camara dos deputados, já foi aprovado na Comissão de defesa do comsumidoR da CD.

3. Bom, depois de muito estudar eu cheguei a minha conclusão. E a minha conclusão foi que o direito do consumidor e a educação financeira, deve ser ensinada como matéria interdisciplinar nas escolas públicas e privadas do Brasil, desde do ensino fundamental e médio, afim de prevenir e preparar consumidores conscientes.