Instrução Normativa nº 05/17

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Instrução Normativa nº 05/17 by Mind Map: Instrução Normativa nº 05/17

1. Normas

1.1. IN 02/08

1.1.1. Estrutura

1.1.1.1. 100 paginas

1.1.1.2. 56 artigos

1.1.1.3. Anexos

1.1.1.3.1. 1 definição

1.1.1.3.2. 4 modelos

1.1.1.3.3. 2 guias

1.1.1.3.4. 2 metologias

1.1.2. Diferenças com a IN 05

1.1.2.1. Do início do processo, não havia marco estabelecido

1.1.2.2. Equipe, não havia marco estabelecido

1.1.2.3. Artefatos, TR/PB

1.1.2.4. Interação entre as áreas, baixa ou inexistente

1.2. IN 05/2017

1.2.1. Estrutura

1.2.1.1. 138 páginas

1.2.1.2. 76 artigos

1.2.1.3. Anexos

1.2.1.3.1. 1 definição

1.2.1.3.2. 9 modelos

1.2.1.3.3. 9 guias

1.2.1.3.4. 4 diretrizes

1.2.2. Diferenças com a IN 02

1.2.2.1. Início do processo, documento de formalização da demanda

1.2.2.2. Equipe, obrigatória

1.2.2.3. Artefatos

1.2.2.3.1. Estudos Preliminares

1.2.2.3.2. Gerenciamento de Riscos

1.2.2.3.3. TR/PB

1.2.2.4. Interação entre as áreas, alta

1.2.3. Benefícios

1.2.3.1. Instrumentaliza o planejamento das contratações

1.2.3.2. Atualiza os índices de produtividade dos serviços de limpeza

1.2.3.3. Pagamento pelo Fato Gerador

1.2.3.4. Fiscalização dos serviços contratados com base em indicadores

1.2.3.5. Modelos de editais e contratos da AGU

1.2.3.6. Artefatos padronizados nos procedimentos de contratação

2. Ganhos

2.1. Fases

2.1.1. 1. Planejamento da Contratação

2.1.1.1. Melhor qualificação do objeto

2.1.1.2. Mitiga riscos

2.1.1.3. Inovação

2.1.1.4. Redução de custos

2.1.1.5. Histórico de referências

2.1.1.6. Melhoria na alocação de recursos (padronização de procedimentos)

2.1.1.7. Instrumentaliza o processo (painel de preços e editais AGU)

2.1.2. 2. Seleção do Fornecedor

2.1.2.1. Preços mais competitivos

2.1.2.2. Serviços com mais qualidade

2.1.2.3. Melhoria do desempenho do fornecedor

2.1.2.4. Minimiza recursos

2.1.3. 3. Gestão do Contrato

2.1.3.1. Avaliação e monitoramento colaborativo

2.1.3.2. Indicadores de desempenho operacional - IMR

2.1.3.3. Melhoria na alocação de recursos (padronização de procedimentos)

3. Escopo de aplicação

3.1. Serviços comuns (Art. 14)

3.1.1. Podem ser objetivamente definidos por especificações do mercado

3.2. Serviços continuados (Art. 15)

3.2.1. Essenciais

3.2.2. Permanentes

3.3. Serviços não continuados ou por escopo

3.3.1. Específicos

3.3.2. Período predeterminado

3.4. Serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra

3.4.1. Empregados à disposição nas dependências da contratante

3.4.2. Sem compartilhamento de recursos entre contratos

3.4.3. Recursos humanos são fiscalizados pela contratante

3.4.4. Controles internos recomendados

3.4.4.1. Conta-depósito vinculada

3.4.4.2. Pagamento pelo Fato gerador

3.5. Não serão objetos de execução indireta

3.5.1. Atividades que envolvam a tomada de decisão

3.5.2. Atividades estratégicas

3.5.3. Atividades inerentes ao plano de cargos

3.5.4. Funções indelegáveis (art. 9º, III)

4. Critérios e práticas de sustentabilidade

4.1. Eu preciso realmente contratar?

4.2. Pode ser realizado de outra maneira?

4.3. Posso gastar menos?

4.4. Pode ser regionalizado?

4.5. Análise do ciclo da contratação

4.6. Cumprimento de leis de inclusão (PCD, egressos do sistema prisional)

5. Alinhamento com o planejamento estratégico

5.1. Necessidade de compatibilização entre os objetivos organizacionais do órgão com os serviços a serem contratados

5.2. Visão das contratações como uma aliada da organização, pois não há como cingir o alcance da missão institucional e a implementação de políticas públicas, sem uma logística adequada e estruturada que lhe dê suporte

5.3. Seguir o referencial de Governança

6. 1. Planejamento da Contratação

6.1. Tripé

6.1.1. Pessoas

6.1.2. Processos

6.1.3. Controle

6.2. Etapas

6.2.1. Estudos Preliminares

6.2.2. Gerenciamento de Riscos

6.2.3. Termo de Referência ou Projeto Básico

6.3. Procedimentos iniciais

6.3.1. CGGI

6.3.1.1. Análise estratégica

6.3.1.2. Determinação para elaboração da portaria da Equipe de Planejamento

6.3.2. Formalização da demanda

6.3.2.1. Emitido pelo setor requisitante

6.3.2.2. Conteúdo

6.3.2.2.1. Justificativa da necessidade

6.3.2.2.2. Quantidade de serviço a ser contratado

6.3.2.2.3. Previsão de data de início da prestação

6.3.2.2.4. Indicação do servidor (es) para a equipe que irá elaborar o EP e o GR

6.3.2.2.5. Se necessário, indicar fiscal, o qual poderá participar de todas as etapas do planejamento da contratação

6.4. Estudos Preliminares

6.4.1. Elaborado pela equipe de planejamento com base no DFD

6.4.2. Diretrizes para elaboração: anexo III

6.4.3. Conteúdo

6.4.3.1. Outros (retirar pags 8 e 9)

6.4.3.2. Obrigatório

6.4.3.2.1. Necessidade da contratação

6.4.3.2.2. Estimativa de quantidades

6.4.3.2.3. Estimativas de preços ou preços referenciais

6.4.3.2.4. Justificativas para o parcelamento ou não da solução

6.4.3.2.5. Declaração de viabilidade

6.5. Gerenciamento de Riscos

6.5.1. Elaborado pela equipe de planejamento com base no DFD

6.5.2. Etapas

6.5.2.1. Identificação dos riscos do Planejamento da Contratação, da Seleção do Fornecedor e da Gestão Contratual

6.5.2.2. Avaliação dos riscos (probabilidade e impacto)

6.5.2.3. Tratamento dos riscos

6.5.2.4. Definição das ações de contingência

6.5.3. Atualização do Mapa de Riscos

6.5.3.1. Ao final da elaboração dos EP

6.5.3.2. Ao final da elaboração do TR/PB

6.5.3.3. Após a fase de Seleção do Fornecedor

6.5.3.4. Após eventos relevantes, durante a gestão do contrato (fiscais)

6.6. Materializado no Mapa de Riscos: Anexo IV

6.7. Elaboração do TR/PB

6.7.1. O setor de licitação estabelecerá prazo máximo para envio do TR/PB

6.7.2. Elaborado pelo Setor Requisitante a partir do EP e GR

6.7.3. Modelo de minutas padronizadas pela AGU (inserir modelos)

6.7.4. Diretrizes estabelecidas no Anexo V e Cadernos de Logística

6.7.5. Avaliar a pertinência de modificar ou não os EP e GR

6.7.6. Critérios objetivos para aceitação e manutenção do preposto (se couber)

6.7.7. Definir no TR os meios de comunicação com a contratada (Art 44, 2º)

6.7.8. Caso necessária, exigir a permanência do preposto da empresa no local da execução do objeto (Art. 44, 4º)

6.8. Os documentos relativos ao planejamento devem compor o processo administrativo

6.9. Vigilância e limpeza: outros requisitos (incluir Anexo VI)

6.10. Exceções que dispensam EP e GR

6.10.1. Contratos de baixo valor

6.10.2. Emergência

6.10.3. Remanescentes

6.10.4. Só TR/PB e GR da Fase de execução

7. 2. Seleção do Fornecedor

7.1. Ato convocatório

7.1.1. Uso de modelos de minutas padronizados de atos convocatórios e contratos da AGU, Anexo VII

7.2. Verificação prévia de conformidade

7.2.1. Observar o Anexo I da Orientação Normativa SEGES nº2, de 06/06/16

7.2.2. Lista de verificação conforme Anexo acima, para juntada aos autos do processo

7.3. Parecer jurídico

7.4. Adjudicação e homologação

7.4.1. Observar o disposto na legislação vigente que rege a modalidade

7.5. Formalização e publicação dos contratos (Incluir anexo II G)

8. 3. Gestão do Contrato

8.1. Atividades de gestão e fiscalização

8.1.1. Aferir o cumprimento dos resultados previstos

8.1.2. Verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas

8.1.3. Prestar apoio à instrução processual e encaminhamento da documentação para formalização dos aditamentos e penalidades contratuais

8.2. Detalhamento das atividades

8.2.1. Gestão da execução do contrato

8.2.1.1. Coordenação das atividades dos demais fiscais

8.2.1.2. Instruir e encaminhar a documentação pertinente ao setor de contratos

8.2.1.2.1. Prorrogação/Alteração/Reequilíbrio

8.2.1.2.2. Pagamento

8.2.1.2.3. Aplicação de sanções

8.2.1.2.4. Extinção dos contratos

8.2.2. Fiscalização técnica

8.2.2.1. Avaliar a execução do objeto nos moldes contratados

8.2.2.2. Afere se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho

8.2.2.3. Para efeito de pagamento, pode ser auxiliado pelo responsável da Fiscalização pelo Público Usuário

8.2.3. Fiscalização administrativa

8.2.3.1. Acompanha o recolhimento das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas

8.2.4. Fiscalização setorial

8.2.4.1. Acompanha a execução do contrato quando os serviços são distribuídos

8.2.5. Fiscalização pelo público usuário

8.2.5.1. Realiza a pesquisa de satisfação junto ao usuário

8.2.5.2. Afere os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada

8.3. Gestor e fiscais do contrato

8.3.1. Indicados pelo setor requisitante ou estabelecida em normativo próprio

8.3.1.1. O gestor e ficais deverão ser informados da indicação e respectivas atribuições previamente (email ou memo)

8.3.1.2. Na indicação observar a compatibilidade do cargo, a complexidade da fiscalização, a quantidade de contratos e a capacidade de desempenho

8.3.1.3. Na ausência extemporânea ou definitiva do Gestor do contrato a competência caberá ao responsável pela indicação

8.3.2. Formalização da designação do gestor, fiscais e substitutos

8.3.2.1. O fiscal substituto atuará com fiscal nas ausências eventuais e regulamentares do fiscal

8.3.2.2. Facultada a contratação de terceiros para auxiliar as atividades de fiscalização

8.3.2.3. Elaborar e manter atualizado o relatório de ocorrências durante o período de fiscalização

8.3.3. Sugestões

8.3.3.1. Formalizações de 3 processos para cada contrato

8.3.3.1.1. Contratação

8.3.3.1.2. Pagamento

8.3.3.1.3. Fiscalização

8.4. Acompanhamento e fiscalização

8.4.1. Ações iniciais

8.4.1.1. Preposto formalmente designado pela empresa antes do início da prestação do serviço

8.4.1.2. A indicação do preposto é passível de recusa devidamente justificada

8.4.1.2.1. Critérios objetivos para aceitação e manutenção do preposto (se couber)

8.4.1.3. Estabelecer uma comunicação formal entre as partes envolvidas, admitindo-se, excepcionalmente, o uso da mensagem eletrônica (Incluir no TR)

8.4.1.4. O preposto pode ser convocado pelo órgão para providências que devam ser cumpridas de imediato

8.4.1.5. Havendo necessidade, pode-se exigir a permanência do preposto no local da execução do objeto

8.4.1.6. Realização da reunião a respeito da gestão do contrato com devido registro em ata.

8.4.2. Execução

8.4.2.1. Registrar todas as ocorrências em processo apartado

8.4.2.2. Instrumentalizar o controle com a mensuração

8.4.2.2.1. Estabelecido desde o início da prestação do serviço e será utilizado para subsidiar a estimativa para as futuras contratações

8.4.2.2.2. Aspectos a serem mensurados

8.4.3. Fiscalização técnica e administrativa

8.4.3.1. Incluir anexo VIII

8.4.3.2. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente a execução do objeto

8.4.3.2.1. Instrumento de Medição de Resultado - IMR, anexo V-B

8.4.3.2.2. Redimensionar o pagamento

8.4.4. Recebimento provisório e definitivo dos serviços

8.4.4.1. Realizado conforme arts. 73 a 76 da Lei 8.666/93

8.4.4.2. Recebimento provisório

8.4.4.2.1. Responsável

8.4.4.2.2. Conteúdo

8.4.4.3. Recebimento definitivo

8.4.4.3.1. Responsável

8.4.4.3.2. Ato que concretiza o ateste da execução dos serviços

8.4.4.3.3. Análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pelos fiscais