Grupo 2: Proteção de dados

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Grupo 2: Proteção de dados by Mind Map: Grupo 2: Proteção de dados

1. Princípio 9

1.1. Protecção de dados desde a concepção e avaliação de impacto

1.1.1. Deve avaliar rigorosamente o tipo de tratamentos de dados que tenha projectado realizar num futuro próximo, de modo a analisar a sua natureza e contexto e os potenciais riscos que possam comportar para os titulares dos dados, de modo a aplicar com eficácia os princípios da protecção de dados desde a concepção e por defeito.

2. Princípio 1

2.1. Informação aos titulares dos dados

2.1.1. Deve rever informação que fornece aos titulares dos dados por escrito ou por telefone junto do titular.

3. Princípio 3

3.1. Connsentimento dos titulares dos dados

3.1.1. Deve verificar a forma e circunstâncias em que foi obtido, este serve de base legal para o tratamento de dados pessoais, responsável pelo tratamento respeito todas as novas exigências.

4. Princípio 4

4.1. Dados seníveis

4.1.1. Deve avaliar dos tratamentos dos dados efetuados ,que se podem enquadrar de dados sensíveis se aplicarem condições específicas para o tratamento ,aos direitos ou as decisões automatizadas.

5. Princípio 10

5.1. Notificação de violações de segurança

5.1.1. Deve adotar procedimentos internos e ao nível da subcontratação, se for o caso, para lidar com casos de violações de dados pessoais, designadamente na detecção, identificação e investigação das circunstancias, medidas mitigadoras, circuitos da informação entre responsável e subcontratante, envolvimento do encarregado de Protecção de dados e notificação á CNPD, atendendo aos prazos prescritos no regulamento.

6. principio 5

6.1. contratos de subcontratação

6.1.1. Deve documentar de forma detalhada relacionadas com o tratamento de dados pessoais, que resultam directamente da obrigação de manter um registo que a organização esteja a demonstrar o cumprimento de obrigações.

7. principio 7

7.1. encarregado de proteçao de dados

7.1.1. o encarregado proteçao dados devida desempenhar o período para garantir organizacao inicio aplicação do regulamento

7.1.1.1. Medidas técnicas e organização e segurança do tratamento

7.1.1.1.1. as praticas e organização á luz das novas e adotar medidas organizativas pode comprovar todos os tratamentos em conformidade

8. princípio 2

8.1. Exercício dos direitos dos titulares dos dados

8.1.1. Deve rever os procedimentos de garantia do exercício dos direitos dos titulares. todos estes documentos devem ser devidamente documentados.

9. principio 6

9.1. Contratos de subcontratação

9.1.1. Deve rever os contratos de serviços de tratamentos de dados pessoais para verificar se contêm os elementos exigidos pelo o nregulamento