Projeto de Decreto Legislativo

Get Started. It's Free
or sign up with your email address
Projeto de Decreto Legislativo by Mind Map: Projeto de Decreto Legislativo

1. Caso não aprovado, o projeto de Decreto fica arquivado

2. A aprovação ocorre toda a maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros, tanto nas comissões como entre os parlamentares

3. 1) Fase Introdutória:

3.1. De Inciativa Privativa (Exclusiva dos Membros do Congresso Nacional)

4. 2) Fase Constitutiva:

4.1. Ocorre a deliberação parlamentar,com a discussão e a votação feitas na Casa Iniciadora e Revisora.

4.1.1. Não ocorre a Deliberação Executiva (veto e sanção), pois é de competência Exclusiva do Congresso Nacional.

4.2. Diferente das outras espécies normativas é necessário a sanção das duas casas.

4.2.1. Sem a sanção o processo legiferante se reiniciará até que se tenha o duplo sancionamento pelas duas casas.

5. 3) Fase Complementar:

5.1. Aprovado o Decreto Legislativo ocorrerá a sua promulgação e publicação , que é realizada pelo Presidente do Senado Federal. Art. 48, XXVIII e XXXI, R.I.S.F..

5.1.1. Com Vacatio Legis de 45 dias após a publicação, salvo disposição contrária em seu texto.

6. Fluxograma elaborado por: Bibila Acosta; Carolina de Leon; Guilherme Jeres; Ilenahy Pacheco; Thaynara Maciel; Yago Alves.

7. Caracteriza-se como espécie normativa primária, presente no art. 59 VI da CF/88.

7.1. Materializa a competência exclusiva do Congresso Nacional disposta no Art. 49 da Constituição Federal.

7.1.1. Como as demais espécies normativas primárias, o DECRETO LEGISLATIVO está sujeito à Controle de Constitucionalidade

8. Processo Legislativo: O Congresso Nacional disciplina através de seu Regimento Interno o procedimento de elaboração do Decreto observando as regras constitucionais sobre o processo legislativo.

9. Como os Regimentos Internos tratam este assunto:

9.1. Regimento Interno da Câmara dos Deputados: Art.108. A Câmara dos Deputados exerce sua função legislativa por via de projeto de lei ordinária ou complementar, de decreto legislativo ou de resolução, além da proposta de emenda à Constituição. ... Art. 109. Destinam-se os projetos: ... II- de decreto legislativo a regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do Presidente da República; §2º Os projetos de decreto legislativo e de resolução podem ser apresentados por qualquer Deputado ou Comissão, quando não sejam de iniciativa privativa da Mesa ou de outro colegiado específico.

9.2. Regimento Interno do Senado Federal: Art. 48. Ao Presidente compete: ... XXXI - promover a publicação dos debates e de todos os trabalhos e atos do Senado, impedindo a de expressões vedadas por este Regimento, inclusive quando constantes de documento lido pelo orador; ... Art. 213. Os projetos compreendem: ... II- projeto de decreto legislativo, referente à matéria da competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49 da Constituição).