1. Emenda Constitucional 47/2005
1.1. 35 anos de contribuição, se homem; 30 anos, se mulher
1.2. 25 anos de efetivo exercício no serviço público
1.3. 15 anos na carreira
1.4. 5 anos no cargo efetivo
2. Decreto 4682/1923 - Lei Eloy Chaves
2.1. Caixa de Aposentadoria e Pensão para trabalhadores ferroviários estaduais
3. Constituição Federal/1934
3.1. Regras Gerais p/aposentadoria compulsória e por invalidez
4. Constituição Federal/1946
4.1. Criou a paridade e contagem do tempo prestado aos estados e municípios
5. Lei 1711, 28/10/1952
5.1. Regulamentou a aposentadoria por invalidez
5.1.1. integral
5.1.2. proporcional
6. Constituição Federal/1967
6.1. Aposentadoria diferenciada para mulheres
6.1.1. 30 anos
7. Constituição Federal/1988
7.1. Cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos
8. Emenda Constitucional 20/1998
8.1. Voluntária
8.1.1. Proventos Integrais
8.1.1.1. Homens: 60 anos idade; 35 de contribuição
8.1.1.2. Mulheres: 55 anos idade; 30 de contribuição
8.1.2. Proventos Proporcionais
8.1.2.1. Homem: 65 anos idade
8.1.2.2. Mulheres: 60 anos idade
8.2. Compulsória
8.2.1. 70 anos idade, proventos proporcionais
8.3. Outros requisitos:
8.3.1. 10 anos de serviço público
8.3.2. 5 anos de exercício no cargo
9. Emenda Constitucional 41/2003
9.1. Altera a base de cálculo para média aritmética das 80% maiores contribuições
10. Emenda Constitucional 70/2012
10.1. Altera a aposentadoria por invalidez
10.1.1. 100% da remuneração
10.1.1.1. acidente em serviço
10.1.1.2. moléstia profissional
10.1.1.3. doença grave, contagiosa ou incurável
10.1.2. Proporcional ao tempo de contribuição
10.1.2.1. Demais casos de invalidez
11. Lei 12.618/2012
11.1. Cria os Fundo de Previdência Complementar - FUNPRESPs
11.1.1. Aposentadoria limitada ao teto do RGPS, com adesão facultativa à FUNPRESP
12. PEC 287/2016
12.1. Média 100%, limitado ao Teto
12.2. Idade mínima: 65 Homens e 62 mulheres
12.3. 10 anos no Serviço Público e 5 anos cargo
12.4. Mínimo de 25 anos de contribuição, com 70% da média de 100%
12.4.1. + 1,5% por ano de 26 a 30 de TC
12.4.2. + 2,0% por ano de 31 a 35 de TC
12.4.3. + 2,5 por ano a partir de 36 de TC