Evolução da Previdência Social do Servidor Público no Brasil

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Evolução da Previdência Social do Servidor Público no Brasil by Mind Map: Evolução da Previdência Social do Servidor Público no Brasil

1. Emenda Constitucional 47/2005

1.1. 35 anos de contribuição, se homem; 30 anos, se mulher

1.2. 25 anos de efetivo exercício no serviço público

1.3. 15 anos na carreira

1.4. 5 anos no cargo efetivo

2. Decreto 4682/1923 - Lei Eloy Chaves

2.1. Caixa de Aposentadoria e Pensão para trabalhadores ferroviários estaduais

3. Constituição Federal/1934

3.1. Regras Gerais p/aposentadoria compulsória e por invalidez

4. Constituição Federal/1946

4.1. Criou a paridade e contagem do tempo prestado aos estados e municípios

5. Lei 1711, 28/10/1952

5.1. Regulamentou a aposentadoria por invalidez

5.1.1. integral

5.1.2. proporcional

6. Constituição Federal/1967

6.1. Aposentadoria diferenciada para mulheres

6.1.1. 30 anos

7. Constituição Federal/1988

7.1. Cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos

8. Emenda Constitucional 20/1998

8.1. Voluntária

8.1.1. Proventos Integrais

8.1.1.1. Homens: 60 anos idade; 35 de contribuição

8.1.1.2. Mulheres: 55 anos idade; 30 de contribuição

8.1.2. Proventos Proporcionais

8.1.2.1. Homem: 65 anos idade

8.1.2.2. Mulheres: 60 anos idade

8.2. Compulsória

8.2.1. 70 anos idade, proventos proporcionais

8.3. Outros requisitos:

8.3.1. 10 anos de serviço público

8.3.2. 5 anos de exercício no cargo

9. Emenda Constitucional 41/2003

9.1. Altera a base de cálculo para média aritmética das 80% maiores contribuições

10. Emenda Constitucional 70/2012

10.1. Altera a aposentadoria por invalidez

10.1.1. 100% da remuneração

10.1.1.1. acidente em serviço

10.1.1.2. moléstia profissional

10.1.1.3. doença grave, contagiosa ou incurável

10.1.2. Proporcional ao tempo de contribuição

10.1.2.1. Demais casos de invalidez

11. Lei 12.618/2012

11.1. Cria os Fundo de Previdência Complementar - FUNPRESPs

11.1.1. Aposentadoria limitada ao teto do RGPS, com adesão facultativa à FUNPRESP

12. PEC 287/2016

12.1. Média 100%, limitado ao Teto

12.2. Idade mínima: 65 Homens e 62 mulheres

12.3. 10 anos no Serviço Público e 5 anos cargo

12.4. Mínimo de 25 anos de contribuição, com 70% da média de 100%

12.4.1. + 1,5% por ano de 26 a 30 de TC

12.4.2. + 2,0% por ano de 31 a 35 de TC

12.4.3. + 2,5 por ano a partir de 36 de TC