1. PGBL - PLANO GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE
1.1. Abatimento até o limite de 12% da renda bruta tributável anual
1.2. Contribuições realizadas por meio de desconto em folha de pagamento são deduzidas da base de cálculo do IRPF
1.3. permite a dedução da contribuição do IR anual
1.4. ideal para opção pela declaração IR completa
1.5. recomendado para contribuições até 12% da renda anual
1.6. assemelha-se ao FUNPRESP-JUD
2. VGBL - VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE
2.1. recomendado para opção pela declaração simplificada
2.2. incide sobre a rentabilidade e no momento do resgate
2.3. não há limite para a contribuição
3. Direito à opção pelo regime regressivo ou progressivo - aplicação no recebimento dos benefícios ou do resgate
3.1. a opção, ou ausência de manifestação até o último dia do mês subsequente ao ingresso, é irreversível e irretratável. Caso não haja opção, valerá o regime progressivo
3.2. Principais variáveis a serem consideradas na escolha pelo regime de tributação
3.2.1. prazo de acumulação dos recursos
3.2.2. tempo de permanência no plano
3.2.3. valor estimado para o benefício
3.2.4. forma e prazo para recebimento do benefício ou do resgate
3.2.5. valores aportados
3.2.6. valor total de todas as rendas recebidas
3.2.7. possíveis abatimentos da renda tributável
3.3. TRIBUTAÇÃO - PROGRESSIVA
3.3.1. Premissa: quanto maior o benefício, maior o imposto
3.3.2. único regime de tributação até 2005
3.3.3. tabela de recolhimento do IR, alíquotas de 0 até 27,5%
3.3.3.1. abatimentos com dependentes, saúde, educação
3.3.3.2. isenção para maiores de 65 anos
3.3.3.3. parcela a deduzir de acordo com cada alíquota
3.3.4. resgate: 15% na fonte sobre qualquer valor - compensação no Ajuste Anual
3.3.5. INDICADO PARA CONTRIBUIÇÕES COM VISÃO DE CURTO PRAZO
3.4. TRIBUTAÇÃO - REGRESSIVA
3.4.1. Premissa: quanto maior o tempo, menor a tributação
3.4.2. Lei 11.053 de 12/2004
3.4.2.1. vigorar a partir de 01/01/2005
3.4.3. alíquotas aplicadas quando do recebimento dos benefícios ou do resgate, a partir de cada contribuição realizada
3.4.3.1. 35%: até 2 anos
3.4.3.2. 30%: > 2 anos e <= 4 anos
3.4.3.3. 25%: > 4 anos e <= 6 anos
3.4.3.4. 20%: > 6 anos e <= 8 anos
3.4.3.5. 15%: > 8 anos e <= 10 anos
3.4.3.6. 10%: > 10 anos
3.4.4. não há abatimentos ou isenção para maiores de 65 anos
3.4.5. INDICADO PARA CONTRIBUIÇÕES COM VISÃO DE LONGO PRAZO