EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO- art. 156 do CTN
by Maylane Souza Caetano
1. TRANSAÇÃO
1.1. ART. 171 CTN
1.2. Acordo para concessões recíprocas
2. REMISSÃO
2.1. ART. 172 CTN
2.2. O perdão da dívida pelo credor
3. CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA
3.1. ART. 156, II, DO CTN
3.2. Decisão definitiva favorável ao sujeito ativo. Deposito integral convertido em renda.
4. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO JULGADA PROCEDENTE
4.1. A Consignação em Pagamento permite que o sujeito possa pagar o tributo conforme as hipóteses prevista no ART. 164 DO CTN
5. DECISÃO JUDICIAL PASSADA EM JULGADO
5.1. Último pronunciamento emitido por autoridades competentes. Art.5°, XXXVI, in fine, CF
6. PAGAMENTO
6.1. Art. 157à 163 e 165 à 169 CTN
6.2. Pecúnia
7. COMPENSAÇÃO
7.1. ART. 386 à 380 do Código Civil/ 2002
7.2. Art. 170 e 170-A do CTN
8. PAGAMENTO ANTECIPADO E HOMOLOGAÇÃO DO LANÇAMENTO
8.1. ART. 150, PARÁGRAFO 4°, DO CTN
8.2. Pagamento Antecipado: Feito antes da participação da autoridade administrativa
9. DECISÃO ADMINISTRATIVA IRREFORMÁVEL
9.1. Decisões administrativas favoráveis ao contribuinte
10. DAÇÃO EM PAGAMENTO
10.1. ART. 356 à 359 do Código Civil\ 2002
10.2. Dar em pagamento algo em substituição à pecúnia.