Contra a Propriedade intelectual ( PI ) -Stephan Kinsella

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Contra a Propriedade intelectual ( PI ) -Stephan Kinsella by Mind Map: Contra a Propriedade intelectual ( PI ) -Stephan Kinsella

1. Tipos de PI

1.1. Direitos Autorais

1.1.1. Definição

1.1.1.1. É um direito exclusivo de reproduzir o trabalho, preparar trabalhos derivados, ou apresentar a obra publicamente concedido a autores de “trabalhos originais”, tal como um filme.

1.2. Patente

1.2.1. Definição

1.2.1.1. Direito de monopólio limitado sobre a manufatura, uso ou venda da invenção sobre invenções, isto é, sobre artefatos ou processos que desempenhem uma função “útil”.

1.3. Segredo Comercial

1.3.1. Definição

1.3.1.1. Direito para prevenir "apropriações indébitas" de qualquer fórmula confidencial, artefato ou informação ou para premiar danos por tais apropriações, que garante vantagem conquanto permaneça secreta.

1.4. Marca Registrada

1.4.1. Definição

1.4.1.1. Palavra, frase, símbolo, ou design usado para identificar a fonte dos bens e serviços vendidos, para distinguí-los de outros e para previnir competidores de “usar marcas “similarmente confundíveis” para identificar seus próprios bens e serviços.

1.4.1.2. OBS: Usar a mesma palavra, frase, símbolo, ou design usados por uma empresa é considerado FRAUDE com ou sem PI.

2. Introdução

2.1. Todos os recursos escassos tangíveis estão sujeitos ao controle legítimo ou “posse” por parte dos indivíduos especificados. Conforme nos afastamos do tangível em direção ao intangível, as coisas ficam confusas.

3. Refutando argumentos pró-PI

3.1. Utilitarista

3.1.1. Antiético

3.1.1.1. Primeiro, vamos supor que a riqueza ou utilidade pudesse ser maximizada ao adotar certas regras legais.

3.1.1.1.1. Mesmo assim, isso não mostra que essas regras são justas, já que esse resultado supostamente desejado não justificaria a violação antiética dos direitos de alguns indivíduos de usarem sua propriedade como bem entendem.

3.1.2. Falta de Coerência

3.1.2.1. Ele necessariamente envolve ilegítimas comparações inter-pessoais de utilidade como, por exemplo, quando os “custos” das leis de PI são subtraídos dos benefícios que determinam se tais leis são um “benefício” líquido.

3.1.2.1.1. Mas nem todos os valores possuem um preço de mercado; de fato, nenhum deles o possui. Mises mostrou que mesmo para bens que possuem um preço de mercado, o preço não serve como uma medida do valor do bem. Valor é subjetivo.

3.1.3. Não necessariamente há mudança na riqueza total.

3.1.3.1. É discutível se direitos autorais e patentes realmente são necessariamente encorajadores da produção de trabalhos criativos e invenções, ou se os ganhos incrementais da inovação ultrapassam os imensos custos de um sistema de PI.

3.1.3.1.1. Talvez existisse ainda mais inovação se não houvesse leis de patente; talvez mais dinheiro para pesquisa e desenvolvimento (P&D) estivesse disponível se não estivesse sendo gasto em patentes e tribunais. É possível que companhias tivessem um incentivo ainda maior para inovar se elas não pudessem contar com um monopólio de quase vinte anos dessas invenções.

3.2. Jusnaturalista

3.2.1. Arbitrário

3.2.1.1. Invariavelmente protege apenas certos tipos de criações. Mas a distinção entre protegível e improtegível é necessariamente arbitrária.

3.2.1.1.1. Por exemplo, verdades matemáticas ou científicas não podem ser protegidas sob leis atuais ou com base no fato de que o comércio e interação social seriam interrompidos gradualmente caso cada nova frase e verdade filosófica fossem considerados propriedade exclusiva de seu criador.

3.2.1.2. Adota um término limitado para direitos sobre PI, o que também requer arbitrariedade.

3.2.2. Impossibilidade de uso da propriedade tangível.

3.2.2.1. É claro, uma forma de evitar a arbitrariedade é alegar que tudo é passível de proteção por PI, com término perpétuo.

3.2.2.1.1. Tais direitos ideias desimpedidos se constituiriam numa ameaça aos direitos de propriedade tangíveis, e ameaçaria sobrepujá-los. TODO uso de propriedade tangível seria impossível, uma vez que todo uso concebível de propriedade, cada ação, estaria infringindo um dos milhões de direitos sobre PI acumulados, e a raça humana morreria por inanição.

3.2.3. Ênfase indevida na criação como dando origem aos direitos de propriedade.

3.2.3.1. Características da propriedade

3.2.3.1.1. A função dos direitos de propriedade é prevenir conflito interpessoal quanto a recursos escassos, ao alocar posse exclusiva de recursos a indivíduos específicos (donos).

3.2.3.1.2. Claramente, para que os indivíduos evitem usar propriedade possuída por outros, limites e direitos de propriedade devem ser objetivos (intersubjetivamente definíveis): eles devem ser visíveis.

3.2.3.1.3. Direitos de propriedade devem ser demonstravelmente justos porque eles não podem cumprir sua função de prevenir conflitos a menos que sejam aceitos como justos por aqueles afetados pelas regras.

3.2.3.1.4. Apenas a regra do primeiro ocupante garante uma alocação ética e não arbitrária de propriedade sobre recursos escassos e é a condição necessária e suficiente para tal.

3.2.3.1.5. Direitos de propriedade não são aplicáveis a coisas de abundância infinita, porque não há como haver conflito quanto a elas.

3.2.3.2. Criação em si não justifica posse sobre coisas; não é nem necessária nem suficiente. Não se pode criar um recurso possivelmente escasso sem primeiro usar as matérias primas necessárias para criar o item. Mas essas matérias primas são escassas, e ou eu as possuo ou não. Caso não as possua, então eu não possuo o produto resultante. Se eu possuo os insumos, então, graças a tal posse, eu possuo a coisa resultante que eu transformei.

3.2.3.3. Como o uso da ideia de outros não os priva da mesma (não é um bem escasso), nenhum conflito quanto ao uso é possível; ideias, então, não são candidatas a possuírem direitos de propriedade.

3.2.3.4. O problema é que se direitos de propriedade são reconhecidos sobre recursos não escassos, isso necessariamente significa que direitos de propriedade sobre recursos tangíveis são correspondentemente diminuídos, porque a única forma de reconhecer direitos ideais em nosso mundo real, escasso, é alocar direitos sobre bens tangíveis.

3.3. REFUTADOS TODOS OS ARGUMENTOS, Defensores da PI devem também propor uma nova regra de apropriação para suplementar, talvez substituir, a regra de apropriação do primeiro possuidor. Eles devem manter que há uma segunda forma de um indivíduo vir a possuir propriedade tangível. A saber, o defensor da PI deve propor alguma regra de apropriação seguindo as linhas adiante: “uma pessoa que apareça com uma ideia útil ou criativa que possa guiar ou direcionar um agente no uso de sua própria propriedade tangível ganha instantaneamente um direito de controle sobre todas as outras propriedades tangíveis no mundo, com respeito ao uso similar dessa propriedade”.

4. Direitos Sobre PI e sua Relação com Propriedade Tangível

4.1. A propriedade intelectual é um conceito que cobre diversos tipos de direitos legalmente reconhecidos sobre algum tipo de criatividade intelectual, ou que estão relacionados a ideias.

4.2. É importante esclarecer que a propriedade sobre uma ideia, ou objeto ideal, efetivamente confere aos possuidores da PI um direito de propriedade sobre toda materialização daquele trabalho ou invenção.

4.2.1. Direitos de PI invariavelmente transferem posse parcial de propriedade tangível de seu dono natural para inovadores, inventores e artistas, pois impede que qualquer indivíduo use sua propriedade tangível na forma protegida por PI. Exemplo: Me impede de usar minha tinta e meu papel para escrever um certo padrão de palavras (de algum livro qualquer protegido por PI). Isso se chama ROUBO e é INJUSTIFICÁVEL.

5. Argumentos pró-PI

5.1. Utilitarista

5.1.1. Pressupõe que deveríamos escolher leis e políticas que maximizam a “riqueza” ou a “utilidade”.

5.2. Jusnaturalista

5.2.1. Essa teoria depende da noção que as pessoas são donas de seu trabalho e corpo, e, portanto, de seus frutos, incluindo “criações” intelectuais.

6. PI como contrato

6.1. Contratos

6.1.1. O uso do contrato nos leva apenas até esse ponto: uma pessoa que publica livros pode ser capaz contratualmente de obrigar seus compradores a não copiarem seu livro, mas ele não pode impedir terceiros de publicá-lo e vendê-lo, a menos que algum contrato impeça tal ação.

6.2. Direitos reservados

6.2.1. Definição

6.2.1.1. Amparados pela noção de conjunto de direitos, a abordagem de “direitos reservados” mantém que um tipo de PI “privada” pode ser gerada “reservando direitos” criativamente sobre itens tangíveis reproduzíveis vendidos para compradores.

6.2.2. Refutação

6.2.2.1. Toda ação, incluindo ação que empregue meios escassos possuídos (propriedade), envolve o uso de conhecimento técnico.

6.2.2.1.1. Parte desse conhecimento pode ser adquirida através de coisas que vemos, incluindo a propriedade de outros. Nós não precisamos ter um “direito de copiar” como parte de um conjunto de direitos para ter o direito de impor um padrão ou forma conhecida num objeto que possuímos. Pelo contrário, nós temos o direito de fazer qualquer coisa com e dentro de nossa propriedade, contanto apenas que não acabemos por invadir os limites de propriedade de outros

7. Conclusão

7.1. Vemos, então, que um sistema de direitos de propriedade sobre “objetos ideais” necessariamente requer violação de direitos à propriedade de outros indivíduos, como, por exemplo, usar sua própria propriedade tangível como bem entender. Tal sistema requer uma nova regra de apropriação que subverta a regra do primeiro ocupante. PI, ao menos na forma de patentes e direitos autorais, não pode ser justificada.