SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e...

Get Started. It's Free
or sign up with your email address
SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. by Mind Map: SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de  Procedimentos, Medicamentos, Órteses,  Próteses e Materiais Especiais do SUS.

1. Consulta de Procedimento

2. ABREVIATURAS CONVENÇÕES E DEFINIÇÕES

2.1. SUS

2.1.1. Sistema Único de Saúde: Sistema de assistência à saúde da população tornando obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão.

2.2. DATASUS

2.2.1. Departamento de Informática do SUS: Responsabilidade de coletar, processar e disseminar informações sobre saúde.

2.3. SIA/SUS

2.3.1. Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS: Gerencia os atendimentos ambulatoriais, através da captação, controle e o pagamento do atendimento prestado ao cidadão pelas unidades ambulatoriais credenciadas.

2.4. SIH/SUS

2.4.1. Sistema de Informações Hospitalares do SUS: Gerencia os atendimentos hospitalar, através da captação, controle e o pagamento do atendimento prestado ao cidadão pelas unidades hospitalares credenciadas.

3. Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde em vigor desde janeiro de 2008

3.1. é uma ferramenta de gestão que permite o acompanhamento sistemático, inclusive com série histórica, das alterações realizadas a, cada competência detalhando os atributos de cada procedimento, compatibilidades e relacionamentos.

3.2. O SIGTAP WEB é uma ferramenta de consulta das informações referentes aos Procedimentos, Medicamentos e OPM’s homologados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

3.3. direcionada às Secretariais Estaduais de Saúde (SES), as Secretarias Municipais de Saúde (SMS), aos prestadores e fornecedores públicos, filantrópicos e privados de serviço e demais usuários ligados direta ou indiretamente à Rede SUS.

4. I – GRUPO: É o primeiro nível de agregação da tabela. Em cada grupo estão agregados os procedimentos com características gerais semelhantes ou de acordo com a finalidade do atendimento a ser prestado aos usuários na rede do SUS.

5. ESTRUTURA DA TABELA UNIFICADA

5.1. II – SUBGRUPO: É o segundo nível de agregação da tabela. Nos subgrupo estão agregados os procedimentos por tipo e/ou área de atuação.

5.2. III - FORMA DE ORGANIZAÇÃO: É o terceiro nível de agregação da tabela. Os procedimentos estão agregados por diferentes critérios: Região Anatômica; Sistemas do Corpo Humano; Especialidades; Tipo de Exame; Tipo de Órtese e Prótese; Tipo de Cirurgias, entre outros.

5.3. IV - PROCEDIMENTO: É o maior nível de desagregação da tabela ou quarto nível. É a “célula” do SIGTAP. É o detalhamento do método, do processo, da intervenção ou do atendimento do usuário, no ambiente e ainda no controle ou acompanhamento das ações complementares ou administrativas. Cada procedimento tem atributos definidos que os caracterizam de forma exclusiva. Abaixo (fig. 01) um diagrama da estrutura usando a teoria dos conjuntos.

5.4. codificação

6. CARACTERÍSTICAS DOS PROCEDIMENTOS

6.1. são características dos procedimentos constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, inerentes ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), aos Usuários, aos Sistemas de Informação em Saúde Ambulatorial e Hospitalar (SIA/SIH/SUS) e com relação aos Blocos de Financiamento do SUS, definidos no Pacto de Gestão do SUS

6.2. 1. Relacionados ao próprio procedimento

6.2.1. 1. Código: É o identificador numérico com 10 (dez) dígitos, constituído a partir da estrutura da tabela de procedimentos (grupo, subgrupo e forma de organização). Obedece ao seguinte formato: GG.SS.FF.PPP.D,

6.2.1.1. GG: Grupo a que pertence o procedimento;

6.2.1.2. SS: Sub Grupo, onde está inserido o procedimento;

6.2.1.3. FF: Forma de Organização, onde está inserido o procedimento;

6.2.1.4. PPP: O número de ordem sequencial do procedimento inserido na Forma de Organização a qual pertence;

6.2.1.5. D: Dígito verificador que valida o código do procedimento

6.2.2. 2. Nome: É a denominação do procedimento.

6.2.3. 3. Descrição: É uma definição ou detalhamento do procedimento, quanto as suas características e orientações de uso.

6.2.4. 4. Portaria/Vigência: Portaria é o ato normativo que institui/altera/exclui os procedimentos na Tabela SUS. Vigência identifica a competência/mês de validade inicial e final do procedimento.

6.2.5. 5. Código de Origem: Identifica os códigos que originam novos procedimentos da tabela SIGTAP.

6.2.5.1. Origem SIA e SIH: procedimentos que deram origem aos procedimentos da Tabela Unificada, instituída em janeiro/2008.

6.2.5.2. Origem SIGTAP: códigos de procedimentos de 10 dígitos que originam novos procedimentos na tabela do SIGTAP.

6.2.6. 6. Modalidade do Atendimento: Identifica o regime de atendimento onde o procedimento pode ser realizado.

6.2.6.1. Ambulatorial: É a modalidade na qual o paciente é atendido, de forma programada ou não, sem necessidade de utilizar a estrutura hospitalar.

6.2.6.2. Hospitalar: É a modalidade de atendimento em que o paciente ocupa um leito hospitalar por período superior a 24 horas.

6.2.6.3. Hospital-Dia: É a modalidade em que o paciente é atendido ocupando um leito hospitalar por um período de tempo com duração inferior a 24 horas

6.2.6.4. Internação Domiciliar: É a modalidade de atendimento em que o paciente permanece no domicílio e recebe os cuidados dos profissionais do hospital responsável pelo seu acompanhamento.

6.2.7. 7. Complexidade: Identifica o nível de atenção à saúde no qual é possível à realização do procedimento

6.2.7.1. Básica: Identifica um conjunto de ações, de caráter individual e coletivo, situadas no primeiro nível de atenção dos sistemas de saúde, voltadas para a promoção da saúde, a prevenção de agravos, tratamento de problemas de saúde que não exigem infraestrutura tecnológica ou especializada e cujos profissionais atuam nas áreas básicas da saúde pública. Estes procedimentos devem existir em todos os municípios do país.

6.2.7.2. Média: Identifica um conjunto de ações e serviços ambulatoriais ou hospitalares que visam a atender os principais problemas de saúde da população, cuja prática e clínica demandem a disponibilidade de profissionais com certo grau de especialização e a utilização de recursos tecnológicos de apoio.

6.2.7.3. Alta Complexidade/Custo: Identifica um conjunto de procedimentos que envolvem alta tecnologia e alto custo, serviços qualificados de infraestrutura ou especialização profissional, em geral com reduzida oferta e grande impacto financeiro e que não está disponível em todas as unidades de federação.

6.2.8. 8. Classificação Brasileira de Ocupações (CBO):

6.2.8.1. Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego (CBO), de acordo com legislação vigente, utilizada pelos Sistemas de Informação SCNES, SIA, SIH, SIAB. Corresponde aos códigos da classificação das ocupações do mercado de trabalho, especificando os profissionais de saúde, que poderão realizar o procedimento.

6.2.9. 9. Instrumento de Registro

6.2.9.1. Boletim de Produção Ambulatorial Consolidado (BPA-C): é o instrumento que permite o registro do procedimento de forma agregada, e que dispensa o processo de autorização;

6.2.9.2. Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I): é o instrumento que permite o registro do procedimento de forma individualizada, com identificação do usuário, bem como sua procedência, idade, sexo, CID. A exigência de autorização dos procedimentos com registro em BPA-I, fica a critério do gestor.

6.2.9.3. Autorização de Procedimento Ambulatorial - APAC (proc. principal): instrumento que permite o registro do procedimento de forma individualizada, que necessita de autorização prévia, e que gera a emissão de APAC. A APAC é utilizada para tratamento contínuo e/ou que tenham a associação de procedimentos principais e secundários e os que integram políticas específicas do Ministério da Saúde.

6.2.9.4. Autorização de Internação Hospitalar - AIH (proc. principal): instrumento que permite o registro de procedimentos, que necessita de autorização e gera a emissão de AIH;

6.2.10. 10. Média de Permanência

6.2.10.1. É a quantidade média de dias de internação prevista para o procedimento. É definida com base na prática clínica vigente e na média histórica da produção. Existe apenas para procedimentos principais na modalidade hospitalar.

6.2.11. 11. Quantidade Máxima:

6.2.11.1. É o limite máximo permitido por procedimento para realização do tratamento/atendimento.

6.2.12. 13. Valor:

6.2.12.1. É o valor de referência nacional mínimo definido pelo Ministério da Saúde para remuneração do procedimento.

6.3. Relacionados ao usuário

6.3.1. 1. Idade:

6.3.1.1. a) Idade mínima:

6.3.1.2. b) Idade máxima:

6.3.2. 2. Sexo:

6.3.3. 3. CID Principal: Código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID 10):

6.4. Relacionados ao financiamento

6.4.1. Piso da Atenção Básica (PAB): é transferido previamente pelo Ministério da Saúde aos municípios através de cálculo per capita e com a periodicidade mensal. É formado por dois componentes: PAB Fixo e o PAB Variável.

6.4.2. MAC: Teto livre de média e alta complexidade transferido previamente pelo Ministério da Saúde aos gestores municipais e estaduais devidamente habilitados, com base na PPI e também com periodicidade mensal.

6.4.3. FAEC: Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – tipo de financiamento que é transferido mensalmente por produção após o envio da base de dados ao Ministério da Saúde, para os gestores estaduais e municipais devidamente habilitados.