1. 1.CONCEITO
1.1. VÍCIO DE CONSENTIMENTO
1.1.1. É a ameaça ou pressão física ou moral exercida sobre alguém para obrigá-lo a praticar negócio jurídico.
2. 2. TIPOS
2.1. A) COAÇÃO FÍSICA
2.1.1. coação física (vis absoluta) é o constrangimento corporal exercido sobre a vítima (emprego de força física)
2.1.2. Não há consentimento (ausência de vontade)
2.1.3. CONSEQUÊNCIA:
2.1.3.1. Negócio jurídico considerado nulo
2.1.4. OBS :
2.1.4.1. Trata-se, na realidade, de hipótese de inexistência do negócio jurídico, pela ausência total de consentimento
2.2. B) COAÇÃO MORAL
2.2.1. Coação moral (vis compulsiva) atua sobre a vontade, sem retirar totalmente o consentimento
2.2.2. processo de intimidação que impõe ao agente uma declaração não querida
2.2.2.1. Há um consentimento viciado
2.2.3. A vítima escolherá entre:
2.2.3.1. praticar o ato exigido pelo coator, ou;
2.2.3.2. sofrer as consequências da ameaça
2.3. REQUISITOS (CC, art. 151)
2.3.1. I. Causa determinante do negócio jurídico
2.3.1.1. a grave ameaça ou violência deve ser a causa da realização do negócio
2.3.1.2. relação de causalidade entre a coação e o ato extorquido
2.3.2. II. Injusta
2.3.2.1. Deve ser o contrário ao direito ou abusiva
2.3.2.2. Não há coação na ameaça de praticar ato amparado por lei (CC, art. 153)
2.3.3. III. dano iminente
2.3.3.1. A ameaça deve se referir á:
2.3.3.1.1. dano atual, iminente, ou;
2.3.3.1.2. dano futuro (quando inevitável)
2.3.3.2. Não constitui coação á ameaça de um mal , impossível, remoto ou evitável
2.3.4. IV. dano grave
2.3.4.1. A coação deve incluir na vítima um fundado temor de dano a bem que considera relevante
2.3.4.2. dano pode ser moral ou patrimonial
2.3.4.3. para aferir a gravidade da coação (CC, art. 152)
2.3.4.3.1. considera-se o caso concreto
2.3.4.3.2. circunstâncias do fato, e;
2.3.4.3.3. não se considera o critério do homem médio
2.3.5. V. deve ser dirigida á:
2.3.5.1. pessoa, paciente;
2.3.5.2. sua família, ou;
2.3.5.3. seus bens
2.3.5.3.1. pode ser dirigida a pessoa não pertencente
2.3.5.3.2. OBS:
2.4. CONSEQUÊNCIAS
2.4.1. negócio jurídico anulável (CC, art. 171, II)
2.5. EXCLUEM A COAÇÃO
2.5.1. i. ameaça do exercício normal de um direito (a coação deve ser injusta)
2.5.1.1. EX: se não pagar o aluguel, recorrerei a justiça
2.5.2. ii. simples temor reverencial (a coação deve ser grave)
2.6. COAÇÃO DE TERCEIRO
2.6.1. negócio jurídico anulável
2.6.1.1. se o beneficiário soube ou devesse saber da coação (CC, art. 154)
2.6.1.2. respondem solidariamanete o autor da coação e a parte beneficiada
2.6.2. negócio jurídico válido
2.6.2.1. se o beneficiário não soube ou não devesse saber da coação (CC, art. 155)
2.6.2.2. o autor da coação responderá por perdas e danos